14 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    121/21.6BEALM

    Relator: RUI PEREIRA

    quais se consolidaram pelo decurso do tempo, com a devida publicitação das sucessivas listas de antiguidade. IV– As listas de antiguidade constituem verdadeiros actos administrativos que, como tal, são susceptíveis

  2. TCASsó sumário

    4382/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    listas de antiguidade constituem um acto de acertamento, valendo apenas na medida em que estiverem conformes com o direito. II - A sua não impugnação não as consolida na ordem jurídica

  3. TCASsó sumário

    4382/00

    Relator: António de Almeida Coelho da Cunha

    listas de antiguidade constituem um acto de acertamento, valendo apenas na medida em que estiverem conformes com o direito. II - A sua não impugnação não as consolida na ordem jurídica

  4. TCASsó sumário

    617/98

    Relator: João B. Sousa

    decisão de reclamação incidente sobre a organização da lista de antiguidade do pessoal do quadro do INETI, cabe recurso tutelar para o membro do governo, ao abrigo do disposto

  5. TCASsó sumário

    07192/03

    Relator: António Vasconcelos

    circunstância de outros colegas mais novos terem ultrapassado o recorrente na lista de antiguidades ficou a dever-se à aplicação do D.L. n.º 511/99, de 24.11, que na transição

  6. TCASsó sumário

    00411/97

    Relator: Maria Isabel de São Pedro Soeiro

    antiguidade na categoria dos funcionários de justiça conta-se a partir da publicação no D.R. do despacho de nomeação, nos termos do nº 1 do art. 72º do E.F.J ... nomeação efectiva (nº 2 do art. 73º do E.F.J.). III - Ao elaborar a lista de antiguidade a Administração age no exercício de poder vinculado

  7. TCASsó sumário

    3159/99

    Relator: Carlos Maia Rodrigues

    promove, por antiguidade, ao posto de Sargento-Ajudante para preenchimento de vagas existentes no quadro das respectivas armas ou serviços, os militares já ordenados em listas de promoção devidamente homologadas

  8. TCASsó sumário

    994/11.0BELRA

    Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO

    artigo 111.º do EMGNR, a promoção realiza-se segundo o ordenamento estabelecido na lista de promoção do quadro a que pertence o militar e que a promoção ao posto ... condições de promoção e independentemente da posição do militar da Guarda na escala de antiguidades e, como estabelece o artigo 132.º do EMGNR, a data da antiguidade no posto

  9. TCASsó sumário

    5/12.9 BECTB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    promoção, sendo promovido, independentemente da existência de vaga, e indo ocupar na escala de antiguidade do novo posto, a mesma posição que teria se a promoção tivesse ocorrido sem demora ... situação que motivou a demora ou preterição, o militar deve ser reintegrado na lista de promoções em igualdade de circunstâncias com os restantes militares a promover, sendo a data

  10. TCASsó sumário

    9249/12.2BCLSB

    Relator: ALDA NUNES

    proferida no âmbito de recurso contencioso de anulação de despacho que havia homologado a lista de classificação final de concurso externo de ingresso, não constitui a Administração no dever ... lugar posto a concurso ou sequer de o graduar em 1º lugar na lista de classificação final, por não se mostrar reconhecido judicialmente esse direito. O que se impõe