Tribunal Central Administrativo Sul

3159/99

Data
2001-03-22
Relator
Carlos Maia Rodrigues

Sumário

É manifestamente ilegal, por ofensa ao disposto no art. 25º, nº l, da LPTA, o recurso contencioso interposto contra o despacho que promove, por antiguidade, ao posto de Sargento-Ajudante para preenchimento de vagas existentes no quadro das respectivas armas ou serviços, os militares já ordenados em listas de promoção devidamente homologadas.

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