00452/04
Relator: Cristina dos Santos
acto administrativo constitutivo de efeitos desfavoráveis por se traduzir na imposição de limites ao direito subjectivo fundamental - o direito de greve, artº 57º nº 1 +CRP - e incorporação de especiais
80 resultados nos descritores e sumários
Relator: Cristina dos Santos
acto administrativo constitutivo de efeitos desfavoráveis por se traduzir na imposição de limites ao direito subjectivo fundamental - o direito de greve, artº 57º nº 1 +CRP - e incorporação de especiais
Relator: Cristina dos Santos
grau de realização, passam a constituir, simultâneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo - funciona como limite à reversibilidade dos direitos adquiridos e à violação do núcleo essencial da dignidade
Relator: JOSÉ CORREIA
interesses. XII) – Ora, limitando-se a A. a invocar a existência de um alegado comportamento de má fé da A. Fiscal, sem ter demonstrado, objectiva ou subjectivamente, tal factualidade acrescendo
Relator: SOFIA DAVID
habilitante. Abrange tal princípio quer os regulamentos independentes (porque a lei se limita a definir a competência subjectiva e objectiva para a sua emissão), quer os regulamentos de execução
Relator: Gomes Correia
efeitos daquela. III)- É certo que o caso julgado tem limites, uns de carácter objectivo, outros de natureza subjectiva que decorrem dos termos que está definida a excepção do caso ... C.P.C. ). IV)- Mas também é certo que a eficácia do caso julgado se limita às partes ( artº 674º do C.P.C. ) pelo que se pode concluir que com o caso julgado
Relator: JOSÉ CORREIA
caso julgado tem limites, uns de carácter objectivo, outros de natureza subjectiva, que decorrem dos termos em que está definida a excepção do caso julgado que pressupõe a repetição ... artº 498º, nº 1 do C.P.C.). II) -Assim, a eficácia do caso julgado se limita às partes (artº 674º do C.P.C.) pelo que se pode concluir que com aquele
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Lisboa não tinha aptidão para lesar a posição subjectiva do Recorrente, sendo por essa via irrecorrível, uma vez que se limitou a constatar e aplicar no âmbito do concurso
Relator: Cristina dos Santos
novo processo de selecção configuram actos que se limitam a surtir efeitos no domínio do concreto procedimento, deixando incólumes os direitos subjectivos de natureza substantiva de que o procedimento
Relator: MARIA CARDOSO
acções que tenham os mesmos pólos subjectivos II. A função positiva do caso julgado, designada por autoridade do caso julgado, tem como limites os que decorrem dos próprios termos
Relator: BENJAMIM BARBOSA
racionalidade e com uma valoração subjectiva devidamente controlada, com substracto lógico e dominada pelas regras da experiência. v) O princípio da imediação limita a tarefa de reexame da matéria
Relator: JOSÉ CORREIA
responsabilidade objectiva quando expressamente prevista ( artº 483º do C Civil)- é um nexo subjectivo baseado na culpa, na modalidade de erro de conduta, traduzido no incumprimento ou cumprimento defeituoso ... impostos pelas leis fiscais. II) - O princípio da legalidade da tributação impõe que se limite a extensão temporal da obrigação de juros pelo principio da causalidade adequada face ao qual
Relator: Gomes Correia
limite mínimo da deficiência (60%) enunciado na norma de isenção assume a natureza jurídica de pressuposto do acto de isenção da tributação em IRS e da consequente situação jurídica subjectiva
Relator: Cristina Santos
definitivo e determinante da questão valorativa e quantificativa do objecto da perícia. 2. O limite mínimo da deficiência (60%) enunciado na norma de isenção (artº 44º nº 5 EBF) assume ... jurídica de pressuposto do acto de isenção de tributação em IRS e consequente situação subjectiva do contribuinte isento. 3. O critério de valorimetria do grau de deficiência é o modo
Relator: J. Correia
igualdade tributária, princípio geral do direito fiscal, pois o princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções, mas antes proíbe ... medidas que estabeleçam distinções discriminatórias - desde logo diferenciações de tratamento fundadas em categorias meramente subjectivas ou desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva
Relator: SOFIA DAVID
conta todo o contexto em que os direitos são exercidos para se encontrar o limite do razoável ou aceitável; V – Para o preenchimento do ilícito disciplinar que vem previsto ... clara oposição com uma dada arbitragem, que se apresenta como uma opinião pessoal, subjectiva, suportada pela invocação de diversos factos que, na óptica do declarante, apontam para aquela mesma opinião
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
determinar os termos da sua fixação, será graduada em função da gravidade objectiva e subjectiva da contra-ordenação, para esse efeito se devendo atender, designadamente, aos elementos referidos ... expressamente os elementos que foram tidos em conta para a fixação da coima aplicada, limitando-se a dizer que esta foi fixada «Com base nos critérios definidos
Relator: J. Gonçalves
determinar os termos da sua fixação, será graduada em função da gravidade objectiva e subjectiva da contra-ordenação, para esse efeito se devendo atender, designadamente, aos elementos referidos nos nºs ... expressamente os elementos que foram tidos em conta para a fixação da coima aplicada, limitando-se a dizer que esta foi fixada «Com base nos critérios definidos no art. 190º
Relator: Joaquim Casimiro Gonçalves
determinar os termos da sua fixação, será graduada em função da gravidade objectiva e subjectiva da contra-ordenação, para esse efeito se devendo atender, designadamente, aos elementos referidos nos números ... expressamente os elementos que foram tidos em conta para a fixação da coima aplicada, limitando-se a dizer que esta foi fixada «Com base nos critérios definidos
Relator: LURDES TOSCANO
tribunal proceder à sua integração jurídica. A lógica imporia até que fosse mais limitada a possibilidade de junção de documentos fora dos articulados, para melhor satisfação dos objectivos da celeridade ... quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento (superveniência objectiva ou subjectiva). Podem ainda ser apresentados documentos quando a sua junção apenas se tenha revelado necessária
Relator: Carlos Maia Rodrigues
Procedimento Administrativo. IX - Não ofende este princípio o acto do júri que se limita a reformular a grelha de avaliação e a fundamentar especificadamente todos os itens nela constante ... sobre aqueles, e formula um juízo objectivo, que não se funda em meros juízos subjectivos sobre comportamentos, qualidades ou defeitos, inerentes ao carácter pessoal dos candidatos, pelo que a forma