3944/16.4T8BRG.G1
Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
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Relator: MARGARIDA SOUSA
I- Inexiste nulidade da sentença por ambiguidade ou obscuridade se, mediante interpretação
Relator: EDGAR VALENTE
incrimination (…), direito a recusar depoimento (…). A danosidade ganha também uma expressão marcante no plano subjectivo, isto é, na sua tendência para alastrar (…) atingindo um universo incontrolável de pessoas que estão ... expressamente prevista na Constituição, deve salvaguardar outros direitos ou interesses também aí protegidos, deve limitar-se ao estritamente necessário, ser proporcional e adequada e não pode conduzir à destruição
Relator: Antero Pires Salvador
processo e fora dele, considerando a causa de pedir, o pedido (limites objectivos) e os sujeitos (limites subjectivos). 2. Não pode a Entidade Demandada iniciar um “novo procedimento” de reposição ... CPTA, a entidade demandada estava obrigada a praticar novo acto, no respeito pelos limites ditados pela autoridade do caso julgado, dando cumprimento aos deveres que não tenha cumprido com fundamento
Relator: ANA BACELAR CRUZ
fosse, como acima já se mencionou. 6.31 Para além do mais, excedem-se os limites do bom senso na apreciação da prova quando se conjuga o dolo eventual na prática ... sendo a consciência e a vontade de realização de determinado acto matéria de natureza subjectiva, (de que só o próprio tem o domínio), a sua prova, na falta de confissão
Relator: HENRIQUE ANTUNES
demandado jamais alegou contra o autor a existência dele; III - Por força dos limites subjectivos do caso julgado, a concessão da tutela judicial não tem qualquer utilidade se se visa
Relator: Luís Migueis Garcia
obsta a que a prescrição decorra e se consuma. II) – No que respeita aos limites subjectivos da interrupção da prescrição, vigora, no caso, a regra geral da eficácia subjectiva
Relator: JOÃO NUNES
não a invocou na contestação, nem posteriormente invocou qualquer superveniência, objectiva ou subjectiva da mesma, limitando-se a juntar os documentos alegadamente referentes à excepção, emitidos anteriormente à contestação
Relator: JORGE ARCANJO
termos de legislação que lhes seja aplicável”. II - Estamos perante uma isenção subjectiva, mas limitada a determinados actos (“quando actuem…”). III - Quando a lei postula o carácter exclusivo (“actuem exclusivamente
Relator: MOREIRA DO CARMO
credor a sua tardia realização, ou subjectivo se emerge da vontade expressa ou tácita das partes contratantes. 4 - Na essencialidade subjectiva, a vontade ... partes pode ser, no sentido de ver no termo fixado o prazo-limite, improrrogável (termo subjectivo absoluto), para o cumprimento. 5 - No termo essencial objectivo e no subjectivo absoluto, findo
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
visa a determinação dos confins de um prédio: pressupõe uma incerteza, objectiva ou subjectiva, quanto aos limites materiais de determinado prédio, e pressupõe, igualmente, a contiguidade dos prédios
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
idem”, consagrado no art.29º, nº.5, da Constituição da República, comportando a dimensão subjectiva de garante ao cidadão de que não será julgado mais do que uma vez pelos ... lugar a caso julgado quando o objecto de decisão, dentro dos seus limites objectivos e subjectivos, já tenha sido antes apreciado e por decisão que não admita recurso ordinário
Relator: FERREIRA DE BARROS
limites materiais da propriedades de imóveis estão definidos no n.º1 do art. 1344º do CC, ou seja, espaço aéreo e subsolo correspondentes à superfície, mas logo ressalvando a segunda ... qualquer modo, o conteúdo do direito de propriedade, como qualquer outro direito subjectivo, de ver limitado o seu uso nos termos do abuso de direito. 4. Constando
Relator: JOSÉ AMARAL
interessados no pagamento a terceiro do passivo, a execução tem de observar os limites objectivos e subjectivos daquele. 2. Resultando do título que foi repartida pelos dois interessados a responsabilidade
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
determinar o seu fim e, consequentemente, o seu tipo, estabelece os seus limites objectivos e subjectivos (art.º 45º, n.º1 do CPC de 1961, atual art.º 10º
Relator: ALBERTINA PEDROSO
referindo-se a um período temporal mais dilatado, ou seja, usando um conceito subjectivo que, no limite, sempre tornaria impossível que qualquer caução fosse prestada com este desiderato
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
exequenda, assume uma função delimitadora (por ele se determinam o fim e os limites, objectivos e subjectivos), probatória e constitutiva, (art.º 45 CPC) estando sujeito ao princípio da tipicidade
Relator: Cristina dos Santos
acto administrativo constitutivo de efeitos desfavoráveis por se traduzir na imposição de limites ao direito subjectivo fundamental - o direito de greve, artº 57º nº 1 +CRP - e incorporação de especiais
Relator: Cristina dos Santos
grau de realização, passam a constituir, simultâneamente, uma garantia institucional e um direito subjectivo - funciona como limite à reversibilidade dos direitos adquiridos e à violação do núcleo essencial da dignidade
Relator: MESSIAS BENTO
tratamento sem fundamento material bastante (e, assim,irrazoaveis) ou assentes em categorias meramente subjectivas. Respeitados estes limites, o legislador goza de inteira liberdade para estabelecer tratamentos diferenciados. III - A diferenciação
Relator: REGINA ROSA
fachada nenhum dos seus elementos, com excepção de chaminés e acessórios decorativos, ultrapasse o limite definido pela linha recta a 45º, traçada em cada um desses planos a partir ... terreno exterior”. III – Tal objectivo de protecção individual implica reconhecimento de um autêntico direito subjectivo dos aludidos proprietários ao respeito pelas condições de arejamento, iluminação e exposição directa aos raios