325 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 6só sumário

    01076/03

    Relator: José Correia

    Revisão porque o mesmo era alcançável pelo director distrital de finanças tendo por objecto a quantificação da matéria colectável, valor que serviria de base à subsequente liquidação. XXXVII)-Assim ... desigualmente; segundo o critério da sua desigualdade”. XXXIX)-O princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes

  2. TCAScitado por 4só sumário

    2925/04.5BELSB

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    relação de prejudicialidade entre o objecto de uma acção administrativa em que se impugna o acto que autoriza a aplicação da CGAA e o objecto da impugnação judicial das liquidações ... impugnação judicial, como sucede no presente caso. xii. O âmbito do caso julgado está objectivamente limitado pela relação silogística que se estabelece entre a decisão concreta e os factos

  3. TCASsó sumário

    3100/02

    Relator: Gomes Correia

    desiderato, a analogia dos princípios conduz a que, também neste processo, os limites objectivos da preclusão processual estejam relacionados com os poderes de cognição ou investigação do Fisco ... cláusula vaga e genérica de boa fé, que se deve buscar o fundamento dos limites objectivos da preclusão interna. E é com esta doutrina que está em consonância em termos

  4. TCASsó sumário

    257/17.8BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    elementos conducentes à escolha feita, imparcialidade subjectiva, imparcialidade objectiva, protecção da confiança legítima, conformidade material das condutas com os objectivos da ordem jurídica). IV) - Prismando o caso dos autos segundo ... pelo que o seu objecto tem de cingir-se em regra à parte dispositiva destas (artº 635º, nº 2, do CPC), encontrando-se, portanto, objectivamente limitado pelas questões postas

  5. TCAScitado por 1só sumário

    72/10.0BELSB

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    recorrente/reclamante nessa reclamação pode restringir o objecto do recurso, cfr. artº 635º nº 4 CPC, mas não pode ampliar o seu objecto, faculdade limitada ao recorrido, parte vencedora que tendo ... momento anterior àquela decisão sumária, limitado às questões especificadas pelo recorrente nas conclusões de recurso, sem prejuízo da faculdade de restringir na reclamação o objecto recursório anteriormente definido, cfr.art

  6. TCASsó sumário

    00444/03

    Relator: Gomes Correia

    serão tidas como custo fiscal desde que devidamente documentadas e não excedam os limites considerados razoáveis pela DGCI. Portanto, a lei confere à AT competência para fixar um critério segundo ... função do volume de negócios (5/1000) e o princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização de distinções, proibindo-lhe, antes

  7. TCASsó sumário

    00029/04

    Relator: José Correia

    segundo o critério da sua desigualdade”. II)- Assim, o princípio da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa e administrativa, não veda a realização de distinções. Proíbe-lhe, antes ... seja, desigualdades de tratamento materialmente infundadas, sem qualquer fundamento razoável ou sem qualquer justificação objectiva e racional. Numa expressão sintética, o princípio da igualdade, enquanto princípio vinculativo da lei, traduz

  8. TCASsó sumário

    00267/03

    Relator: Gomes Correia

    tribunais inferiores, o seu objecto tem de cingir-se em regra à parte dispositiva destas ( artº 684º, nº 2, do CPC), encontrando-se, portanto, objectivamente limitado pelas questões postas ... apreciação pelo Tribunal Superior. IV.- Como é pacificamente entendido, os recursos jurisdicionais têm por objecto a apreciação de decisões da mesma natureza proferidas por Tribunais de grau hierárquico inferior, visando

  9. TCASsó sumário

    4040/00

    Relator: J. G. Correia

    tribunais inferiores, o seu objecto tem de cingir-se em regra à parte dispositiva destas ( art. 684º, nº 2, do CPC), encontrando-se, portanto, objectivamente limitado pelas questões postas

  10. TCASsó sumário

    2804/99

    Relator: J.G.Correia

    tribunais inferiores, o seu objecto tem de cingir-se em regra à parte dispositiva destas ( artº 684º, nº 2, do CPC), encontrando-se, portanto, objectivamente limitado pelas questões postas