Tribunal Central Administrativo Sul

11829/15

Data
2015-04-30
Relator
CONCEIÇÃO SILVESTRE

Sumário

I - Os limites objectivos do caso julgado das sentenças anulatórias de actos administrativos determinam-se pelo vício que fundamenta a decisão, pelo que a eficácia do caso julgado anulatório encontra-se circunscrita aos vícios que ditaram a anulação contenciosa do acto. II - Anulado um acto administrativo com fundamento em vício de incompetência, nada obsta a que a Administração emita novo acto com idêntico núcleo decisório desde que proferido pelo órgão competente. II - A execução fundada em sentença pendente de recurso com efeito meramente devolutivo é, por sua própria natureza, provisória, pelo que pode ser modificada ou extinta por via da decisão proferida no recurso.

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