553/08.5BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
fundação privada de utilidade pública não são susceptíveis de afastar a natureza de liberalidade da doação se não corresponderem a contrapartida pelo montante entregue, sendo antes outorgados em função
26 resultados nos descritores e sumários
Relator: JORGE CORTÊS
fundação privada de utilidade pública não são susceptíveis de afastar a natureza de liberalidade da doação se não corresponderem a contrapartida pelo montante entregue, sendo antes outorgados em função
Relator: F. Xavier
pela DGCI, nos termos do nº l do artº38 do CIRC. V- Constitui uma liberalidade, ou quando muito, uma doação remuneratória, a subvenção anua] entregue a uma Fundação, pela empresa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos
Relator: ILDA CÔCO
qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, deixou de constituir pressuposto da prestação de serviço em regime de dedicação exclusiva, apenas sendo exigida ... qualquer função ou actividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, cuja violação implica a reposição das importâncias efectivamente recebidas correspondentes à diferença entre o regime
Relator: JORGE CORTÊS
despacho de reconhecimento da utilidade pública da donatária é acto constitutivo do enquadramento das liberalidades que lhe são destinadas no Estatuto do Mecenato, bem como do acesso à isenção ... apenas ocorreu em 04.03.2005, pelo que no exercício de 2003, data da realização da liberalidade em causa, a mencionada condição não se mostrava preenchida, pelo que o custo realizado naquela
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
colectivas públicas (…)». II. As funções exercidas pelo Recorrido – enquanto notário, no exercício de profissional liberal – não são prestadas para algum serviço da administração central, regional ou autárquica, empresa pública, entidade
Relator: RUI A. S. FERREIRA
B/2011, de 30 de dezembro (OE/2012), em vigor desde 1/1/2012. VI – O profissional liberal que em 2004, 2005 ou 2006 exerceu atividade em nome individual no regime de contabilidade, estando
Relator: MARIA CARDOSO
para um processo de inventário ou qualquer outro em que se possa discutir eventuais liberalidades em vida do de cujus, mostra-se desproporcionada, pelo que imperioso se torna concluir
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
junho, caracterizando-se por ter como objeto prestações sucessivas no exercício de profissão liberal mediante remuneração certa mensal, não pode ser convertido em contrato que confira a qualidade de agente
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
haverá recurso a métodos indiretos quando haja acréscimo de património ou despesa efetuada, incluindo liberalidades, de valor superior a (euro) 100 000, verificados simultaneamente com a falta de declaração
Relator: CRISTINA FLORA
Não constitui “acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a (euro) 100 000” subsumível à alínea
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
ónus” da prova, hoje, ao contrário do Direito Romano e da época liberal anterior ao século XX, é algo de objetivo e material, sendo “apenas” um comando dirigido ao juiz
Relator: VITAL LOPES
acção inspectiva ao contribuinte constate um “acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a (euro) 100 000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cliente. 7. A entrega dos referidos montantes aos clientes locatários não constitui uma mera liberalidade, estranha ao objecto e actividade social da sociedade impugnante, antes assentando em genuína motivação empresarial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
cliente. 13. A entrega dos referidos montantes aos clientes locatários não constitui uma mera liberalidade, estranha ao objecto e actividade social da sociedade impugnante, antes assentando em genuína motivação empresarial
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos
Relator: JOAQUIM CONDESSO
possível tal avaliação indirecta, quando haja um acréscimo de património ou despesa efectuada, incluindo liberalidades, de valor superior a € 100.000, verificados simultaneamente com a falta de declaração de rendimentos