1770/12.9BELRS
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interpretação da expressão "erro imputável aos serviços" que melhor se estriba na letra da lei, considerando que a L.G.T. e o C.P.P.T. não distinguem os conceitos de "erro
125 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOAQUIM CONDESSO
interpretação da expressão "erro imputável aos serviços" que melhor se estriba na letra da lei, considerando que a L.G.T. e o C.P.P.T. não distinguem os conceitos de "erro
Relator: ANA PINHOL
fornecedores mencionados no balanço reportado a 31 de Dezembro de cada ano. IV- A letra não é um documento autónomo e tem sempre uma relação subjacente à sua emissão. Não ... colocando a Administração Tributária em causa que os questionados encargos bancários com letras derivem da relação comercial e actividade desenvolvida pela Impugnante, nem o seu montante e momento
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
letra do artigo 53.º, nº3, da LGT resulta, expressamente, que a indemnização pode ser requerida no próprio processo de reclamação ou impugnação judicial, ou autonomamente. II-O facto ... direito à indemnização, e ulterior dedução de ação administrativa especial. V-Não obstante da letra do artigo 53.º, nº2, da LGT resultar apenas a menção a dois meios processuais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
norma não pode ser considerado pelo intérprete o pensamento legislativo que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso. Portanto, o limite ... interpretação encontra-se na letra ou no texto da norma, o qual condiciona todos os vectores de interpretação reconhecidos pela doutrina, como sejam os elementos histórico, sistemático ou teleológico (cfr.art
Relator: Gomes Correia
circ, e não os sustentado pela recorrente, não escorável na letra e no espírito da lei. XII.- Existindo o «non liquet» sobre certos "custos financeiros" directamente relacionados com a actividade
Relator: SOFIA DAVID
Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa (FLUL), aprovados em 07/05/2003 e publicados no DR n.º 117, II Série, 21/05/2003, o Conselho Científico (CC) da FLUL
Relator: VITAL LOPES
letra não é um documento autónomo e tem sempre uma relação subjacente à sua emissão. ii) Os encargos bancários que o portador das letras teve de suportar relacionados ... data de vencimento das facturas e não a data de vencimento das letras é a relevante para se aferir do período de mora a que se refere
Relator: ANA CRISTINA DE CARVALHO
prova testemunhal a produzir no processo judicial; II – Os créditos em mora titulados por letras de câmbio mantém-se, aplicando-se as regras quanto à sua consideração como créditos ... cobrança duvidosa por referência às facturas e não às letras, por não decorrer da prova que a intenção das partes não fosse outra que não a de tornar mais fácil
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
procurar o sentido que julga mais adequado, ponderando se o mesmo é admitido pela letra da lei, na medida em que os vários sentidos que, em abstrato, poderão ser admitidos ... igualdade. A primazia – inicial, bem entendido – tem de ser dada àquele que corresponde à letra da lei, sob pena de o intérprete correr o risco de sobrepor a sua própria
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
procurar o sentido que julga mais adequado, ponderando se o mesmo é admitido pela letra da lei, na medida em que os vários sentidos que, em abstrato, poderão ser admitidos ... igualdade. A primazia – inicial, bem entendido – tem de ser dada àquele que corresponde à letra da lei, sob pena de o intérprete correr o risco de sobrepor a sua própria
Relator: Xavier Forte
literárias exigidas ; correspondência ao lugar a que se candidata, na estrutura dessa carreira , de letra de vencimento igual ou imediatamente superior , quando se não verifique correspondência de letra e tratar ... diferente , mas da mesma área funcional , quer para lugar a que corresponda a mesma letra , quer para outro a que corresponda vencimento imediatamente superior naqueles parâmetros . V)- Daí
Relator: MARIA HELENA FILIPE (RELATORA POR VENCIMENTO)
I. Na sequência da apresentação da petição inicial foi aberta conclusão ao
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
data em vigor, suspendendo-se nos sábados, domingos e feriados; III - Da letra do artigo 43.º, nº 5, da LGT, aditado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro
Relator: ANÍBAL FERRAZ
equipamentos importados”, positivado, à época, no art. 36.º EBF, resulta, impressivo, da própria letra do preceito (e, ipsis verbis, do art. 27.º EBF), que, entre os pressupostos, para
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
força do disposto no artigo 804º do Código Civil, os juros e encargos com letras que estejam relacionados com um crédito de cobrança duvidosa, devem ser considerados como fazendo parte ... obrigação principal, sendo da mesma consequência direta. O mesmo acontece no que respeita às letras. IV – Os artigos 33º e 34º do CIRC, na redação em vigor à data
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
LSIADAP (tempus regit actum); 3.A letra da norma demonstra, categoricamente, que a formalidade de audição é essencial e insuscetível de ser dispensada: cfr. art. 42º, art. 43º, art. 61º ... funções públicas consagrado no art. 11º da LGTFP, não só considerada a sua letra e o seu teor, mas também quando compaginada com vinculação a que a entidade apelante
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
LSIADAP (tempus regit actum); 3.A letra da norma demonstra, categoricamente, que a formalidade de audição é essencial e insuscetível de ser dispensada: cfr. art. 42º, art. 43º, art. 61º ... funções públicas consagrado no art. 11º da LGTFP, não só considerada a sua letra e o seu teor, mas também quando compaginada com vinculação a que a entidade apelante
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
LSIADAP (tempus regit actum); 3.A letra da norma demonstra, categoricamente, que a formalidade de audição é essencial e insuscetível de ser dispensada: cfr. art. 42º, art. 43º, art. 61º ... funções públicas consagrado no art. 11º da LGTFP, não só considerada a sua letra e o seu teor, mas também quando compaginada com vinculação a que a entidade apelante
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
culminando no seu arquivamento, por um lado, e, por outro, apreciada a letra do n.º 1 do artigo 4.º do ED/84, que determina que o direito de instaurar ... Aveiro, ao ser confrontado com o documento admitiu como possível ser a sua letra, por ser muito semelhante...” e que considerando a data da emissão do alegado documento falso
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
apresentação das candidaturas” Temos assim que este prazo de 90 dias é perentório. A letra da lei é clara ao fixar que o controvertido prazo “não pode ser superior ... prazo seria meramente ordenador ou indicativo, seria fixar uma interpretação sem qualquer correspondência na letra da lei, em violação do estatuído no artigo 9.º n.º 2, do Código