88-0039
Relator: BRAVO SERRA
Lei do Tribunal Constitucional, ja não deve merecer essa qualificação para o efeito do artigo 70, n. 2, da mesma lei - uma vez que, representando uma possibilidade "excepcional" de impugnação
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Relator: BRAVO SERRA
Lei do Tribunal Constitucional, ja não deve merecer essa qualificação para o efeito do artigo 70, n. 2, da mesma lei - uma vez que, representando uma possibilidade "excepcional" de impugnação
Relator: RAUL MATEUS
interposição de recurso para o Tribunal Constitucional ao abrigo da disposição excepcional do artigo 75, n. 2 da Lei 28/82, de 15 de Novembro - isto e, apos a interposição
Relator: RAUL MATEUS
peticionada. II - O conceito de recurso ordinario utilizado pelo artigo 70, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro abrange as proprias reclamações para o presidente do tribunal ... recurso de constitucionalidade, prevista no artigo 75, n. 2, da Lei n. 28/82, de 15 de Novembro, e excepcional, não sendo licito ao interprete alargar esta regra a casos diversos
Relator: JORGE CAMPINOS
norma da actual Lei Fundamental se pode extrair uma proibição generica de leis fiscais retroactivas, pelo que, em principio, não e necessariamente inconstitucional uma lei que estabeleça tal retroactividade ... extraordinarios e não permanentes ditados por razões de manifesta excepcionalidade. VI - Mesmo admitindo uma interpretação lata do artigo 229 da Lei Fundamental - segundo a qual as regiões autonomas devem dispor
Relator: RIBEIRO MENDES
vinculação pelos direitos fundamentais consagrados na Constituição e na lei. III - O artigo 7, n. 1, do Decreto-Lei n. 223/85 encerra uma norma de direito probatorio formal ou processual ... verdadeiro estatuto pessoal excepcional, no dominio do processo penal. VIII - Sendo manifesto o caracter inovatorio do n. 1 do artigo 7 do Decreto-Lei n. 223/85 e tratando
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
extraordinario com efeitos retroactivos criado pela Lei n. 37/83, de 21 de Outubro tendo em conta que visou atalhar a uma situação excepcional de defice, ocorrendo numa conjuntura economico-financeira ... limites implicitos do referido direito de propriedade, não violando, assim, aquele normativo constitucional a lei que atribui efeitos retroactivos a um novo imposto. VI - Não pode concluir
Relator: NUNES DE ALMEIDA
autêntica pelo artigo 2º do Decreto-Lei n.º 778-E/76, de 27 de Outubro. III - Esta última norma, assumindo um carácter de excepcionalidade relativamente àquele princípio geral, deverá
Relator: RIBEIRO MENDES
previstas no artigo 76, n. 4, da Lei deste Tribunal. II - A competencia do Tribunal Constitucional para apreciar eventuais desconformidades entre a Lei Fundamental do Territorio de Macau, ou seja ... contrato alem do quadro e, excepcionalmente, assalariamento ou ainda em regime de contrato individual de trabalho. IV - Relativamente ao artigo unico do Decreto-Lei n. 5/93/M, não esta em causa
Relator: RIBEIRO MENDES
previstas no artigo 76, n. 4, da Lei deste Tribunal. II - A competencia do Tribunal Constitucional para apreciar eventuais desconformidades entre a Lei Fundamental do Territorio de Macau, ou seja ... contrato alem do quadro e, excepcionalmente, assalariamento ou ainda em regime de contrato individual de trabalho. IV - Relativamente ao artigo unico do Decreto-Lei n. 5/93/M, não esta em causa
Relator: SOUSA E BRITO
excepcional relevo, que devera ser fundamentado, o exigirem. III - A restrição de efeitos levada a cabo pelo acordão n. 414/89, que declarou inconstitucionais certas normas do Decreto-Lei n. 424/86
Relator: NUNES DE ALMEIDA
Decreto-Lei n. 308-A/75 ja não se encontra em vigor, tendo sido revogado pelo artigo unico da Lei n. 113/88, de 29 de Dezembro. No entanto, esta lei ressalva ... artigo 5 do Decreto-Lei n. 308-A/75, de 24 de Junho, interpretado no sentido de conferir a Administração um amplo poder discricionario para declarar excepcionalmente a conservação da nacionalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Deve conhecer-se do recurso de constitucionalidade interposto por recorrente que
Relator: RIBEIRO MENDES
autoridade judiciaria competente. Excepcionalmente, tais buscas ou apreensões podem realizar-se sem a precedencia de despacho da autoridade judiciaria competente em tres casos tipificados na lei. Mas se se tratar
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
natureza excepcional do Tribunal Superior da hierarquia. II - Não estão por isso, preenchidos os requisitos de aplicação dos nºs 2 e 3 do artigo 78º da lei do Tribunal Constitucional
Relator: TAVARES DA COSTA
admitidos ao abrigo da alinea a) do n. 1 do artigo 70 da Lei 28/82. III - Cabendo na esfera de competencia legislativa do Governador de Macau a materia respeitante ... Decreto-Lei n. 5/93/M não e interpretativo do artigo 13 do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Publica de Macau, configurando-se, antes, como alteração do regime do Decreto-Lei
Relator: MARTINS DA FONSECA
principio generico de proibição de leis fiscais retroactivas. III - A aplicação retroactiva da lei fiscal não e vedada por força do principio da legalidade , sendo certo que o artigo ... excepcional de crise , circunstancia que o Tribunal não pode ignorar. Nestes termos não e postergado o principio do Estado de Direito Democratico. IX - A Constituição não exige que qualquer lei
Relator: RIBEIRO MENDES
Decreto-Lei n. 287/93, de 20 de Agosto, que transformou a Caixa Geral de Depositos, Credito e Previdencia em sociedade anonima de capitais exclusivamente publicos, revogou, entre outros diplomas ... Decreto-Lei n. 48953, de 5 de Abril de 1969, não se mostrando ressalvada da revogação a norma do artigo 61, n. 1, daquele primeiro diploma, norma desaplicada pelo despacho
Relator: RIBEIRO MENDES
Se é verdade que o Tribunal Constitucional tem admitido que a natureza
Relator: RIBEIRO MENDES
produção de certos meios de prova. V - Em muitos casos, a inadmissibilidade, estabelecida pela lei, de prova testemunhal tem como fundamento o juizo do legislador sobre as graves consequencias ... dada a especial falibilidade desse meio probatorio. Tais casos de inadmissibilidade tem, porem, natureza excepcional e hão-de ter uma justificação racional. VI - No processo expropriativo, o legislador entende
Relator: NUNES DE ALMEIDA
como este foi interposto ao abrigo do artigo 70º, nº 1, alínea b), da Lei do Tribunal Constitucional, só pode ter por objecto decisões que o tribunal "a quo" tenha ... norma do artigo 73º, nº 2, do Código das Expropriações de 1976 (Decreto-Lei nº 845/76, de 11 de Dezembro). Esta norma já foi apreciada no Acórdão nº 209/95