Tribunal Constitucional (até 1998)
I - É manifesto que da decisão não cabia qualquer recurso ordinário, uma vez que se está perante uma decisão final, ainda que de uma providência incidental mas de natureza excepcional do Tribunal Superior da hierarquia. II - Não estão por isso, preenchidos os requisitos de aplicação dos nºs 2 e 3 do artigo 78º da lei do Tribunal Constitucional.
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