Tribunal Central Administrativo Norte

01763/09.3BEPRT

Data
2011-12-16
Relator
Antero Pires Salvador
Meio processual
Acção Administrativa Especial para Impugnação de Acto Administrativo (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Decisão
Negado provimento ao recurso
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

1. É nula, por incompetência absoluta, a deliberação camarária em que se declarou a utilidade pública da expropriação urgente de uma parcela incluída numa zona que, vinte anos antes, fora declarada como área crítica de recuperação e reconversão urbanística. 2 . O art.º 41.º da Lei dos Solos - Dec. Lei 794/76, de 5/11 - prevê que, por decreto, se delimite uma determinada área como área crítica de recuperação e reconversão urbanística prescrevendo que essa declaração autoriza a Administração a intervir de forma expedita nos casos de maior gravidade com vista a ultrapassar rápida e eficazmente os inconvenientes e os perigos inerentes a tais situações.* * Sumário elaborado pelo Relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.