03598/15.5BEBRG
Relator: Helena Ribeiro
denominada “ legitimidade substantiva”, que configura uma exceção perentória inominada e que é consabidamente um requisito da procedência do pedido. 3- Para que possa afirmar-se a legitimidade processual ativa ... alegados e concretos danos que invoca, bastando, para se concluir pela sua legitimidade processual ativa, a mera alegação, na p.i., em como é titular do direito de propriedade sobre esses