02350/04.8BEPRT
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I - A legitimidade activa nas acções administrativas especiais afere-se pelos termos
32 resultados nos descritores e sumários
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
I - A legitimidade activa nas acções administrativas especiais afere-se pelos termos
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. O tribunal deve resolver todas as questões que as partes tenham
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
mesmas gozam de legitimidade para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios ... fornecimento da certidão não obsta à legitimidade processual para deduzir o pedido de emissão de certidão porquanto importa distinguir a legitimidade procedimental da legitimidade processual
Relator: Dr. Lino José Baptista Rodrigues Ribeiro
mesmas gozam de legitimidade para usar meios impugnatórios, administrativos ou contenciosos, para fazerem valer os direitos ou interesses individuais dos seus associados também devem ter legitimidade para usar os meios ... obsta à legitimidade processual para deduzir o pedido de emissão de certidão nos termos dos arts. 82º e ss. da LPTA porquanto importa distinguir a legitimidade procedimental da legitimidade processual
Relator: Helena Ribeiro
obras, antes de apreciar o mérito do pedido, verificar a existência do pressuposto procedimental da legitimidade em face da documentação apresentada pelo requerente. III- Na propriedade horizontal concorrem dois direitos
Relator: Hélder Vieira
particularmente nos procedimentos pré-contratuais, não prefigura mera ou descartável formalidade procedimental, mas antes o próprio cerne legitimador da decisão de adjudicação, sem a qual essa decisão se reconduz
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
distinção entre informação procedimental e não procedimental assenta no tipo de informação que está em causa, na qualidade de quem a solicita e no distinto objectivo que se pretende atingir ... óbito do “de cujus”. VIII. Para efeitos de aferição do interesse legítimo no acesso e obtenção de informação procedimental não tem a requerente que fazer prova da efectiva titularidade
Relator: Helena Ribeiro
processo pendente e um interesse direto ou interesse legítimo do requerente (artigos 82.º e segts do C.P.A.). A informação não procedimental, insere-se no âmbito da administração aberta
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
interesse em agir consiste na necessidade de recorrer ao processo. A legitimidade consiste em ser parte na relação material controvertida tal como alegada pelo autor – n.º1 do artigo ... caso concreto das intimações tem legitimidade e interesse em agir quem formulou pedido no exercício do direito à informação procedimental ou do direito de acesso aos arquivos e registos administrativos
Relator: Alexandra Alendouro
artigo 104.º do CPTA destina-se a assegurar o direito à informação procedimental e não procedimental, em todas as suas modalidades, permitindo aos interessados a obtenção de prestações materializadas ... provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendam” (artigo 64.º, n.º 1 do CPA). III – Ressalvando-se os pedidos de informação procedimental que incidam sobre matérias
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
relação material controvertida para se considerar parte legítima, tendo-se assim consagrado um critério formal e não substantivo da legitimidade activa. 2. Saber se a operação de fusão de duas ... afecta a validade procedimental da proposta e da adjudicação pedida em acção judicial, é questão de mérito da acção, ultrapassando a mera questão adjectiva da legitimidade activa no processo judicial
Relator: Dr. Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
seja, do pedido formulado. II. Pretendendo o requerente fazer valer um direito à informação procedimental, mercê de alegadamente não lhe haver sido disponibilizada informação pedida, e tendo lançado mão ... não do documento que impede a passagem da certidão requerida. III. Goza de legitimidade passiva neste meio contencioso o presidente do conselho de administração do hospital a quem o requerimento
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
informação procedimental e à informação extra-procedimental - artºs 104º a 108º -; I.2-esta via processual surge inspirada na ideia de que os Administrados são sujeitos com direitos, pretensões legitimantes, pelo
Relator: Paula Moura Teixeira
direito de audição constituiu uma formalidade essencial pelo que a violação da referida norma procedimental ou a sua incorreta realização tem como consequência normal a ilegalidade do próprio ato final ... princípio do aproveitamento do ato - utile per inutile non vitiatur- tem aplicação quando seja legítimo concluir casuisticamente que, embora se admita que o ato padece de algum vício, outra decisão
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
extensão", tal direito cabe "a quaisquer pessoas que provem ter interesse legítimo no conhecimento dos elementos que pretendam" (art. 64°, n.° 1 do CPA); fora destes casos, qualquer pessoa pode ... 65/93, de 26/8). III. Estando em presença de um pedido de informação procedimental em que o requerente nunca teve qualquer intervenção impunha-se que o mesmo no requerimento que formulou
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
assiste legitimidade processual passiva à (i) pessoa coletiva pública, ou ao (ii) ministério, ou à (iii) secretaria regional a quem o requerente, direta ou indiretamente, dirigiu em fase procedimental
Relator: Esperança Mealha
inexecução (e, consequentemente não há fundamento para a atribuição de uma indemnização por causa legítima de inexecução) do acórdão que declarou nulo o ato de declaração da utilidade pública ... expropriação, quando a entidade administrativa praticou um novo ato expropriativo, expurgado do vício procedimental que fundamentou a declaração de invalidade do primeiro ato.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
pedido de emissão de certidão no âmbito do acesso à informação procedimental, não é um pedido inicial de um qualquer procedimento mas antes um requerimento inserido num procedimento já instaurado ... 65/93, de 26.08), não se limita a garantir a identificação do requerente ou sua legitimidade para fazer o requerimento. 5. Esta exigência de assinatura vai mais além, antes se configura
Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho
legítima de inexecução que, nesse mesmo prazo, deve ser invocada e notificada ao interessado. II. Decorrido esse prazo sem que a Administração dê execução àquela decisão ou invoque causa legítima ... interessado, de petição de execução. III. Os prazos referidos em I) têm natureza administrativa (procedimental) contando-se, por isso, nos termos do art. 72.° do CPA. IV. Já o prazo
Relator: José Augusto Araújo Veloso
I. É nominativo o documento administrativo que contenha, acerca de pessoa singular