85-0125
Relator: NUNES DE ALMEIDA
abrange a liberdade de escolha do ambito geografico dos sindicatos, pelo que não e legitimo penalizar um sindicato pelo simples facto de o seu ambito geografico não coincidir ... elaboração do Plano, aplica-se, com as necessarias adaptações, as organizações representativas das actividades economicas. X - Na verdade, se estas se não encontram abrangidas pelo artigo 56 da Constituição, elas