26 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    07923/11

    Relator: RUI PEREIRA

    70/2008, de 15/4, que aprovou o Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista, “a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito público, ao qual incumbe assegurar ... funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, bem como o cumprimento dos respectivos deveres profissionais

  2. TCASsó sumário

    07876/11

    Relator: CRISTINA DOS SANTOS

    artº 3° DL 70/2008, de 15/4, que aprovou o Regulamento da Carteira Profissional de Jornalista, "a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista é um organismo independente de direito público ... qual incumbe assegurar o funcionamento do sistema de acreditação profissional dos jornalistas, equiparados a jornalistas, correspondentes e colaboradores da área informativa dos órgãos de comunicação social, bem como o cumprimento

  3. TCASsó sumário

    08059/11

    Relator: COELHO DA CUNHA

    emissão do cartão de equiparado a jornalista, decretada por via do uso de tutela cautelar, não constitui um situação irreversível, podendo ser revogada pelo Tribunal (artigo 124º nº1 do CPTA ... não deve ser liminarmente indeferido o pedido de emissão do cartão de equiparado a jornalista, com o argumento da manifesta falta de provisoriedade cautelar

  4. TCASsó sumário

    307/23.9BESNT

    Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO

    Não se enquadra na área de competência específica deste Tribunal a intimação proposta por jornalistas que visam obter acesso a contratos celebrados e na posse de federação desportiva, por estarem ... previsto nos respetivos artigos 85.º, n.º 1, e 86.º. VI. Os jornalistas atuam ao abrigo do direito de liberdade de imprensa, constitucionalmente consagrado no artigo

  5. TCASsó sumário

    1973/23.0BELSB

    Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA

    considera, para o efeito da extensão do direito à informação procedimental, que os jornalistas são detentores de um interesse legítimo no acesso às fontes de informação; II - O direito ... exceção ao livre acesso; VII - A mera circunstância de a requerente da informação ser jornalista e alegar a necessidade da informação para o exercício da profissão é insuficiente para

  6. TCASsó sumário

    05282/09

    Relator: António Vasconcelos

    tarefa administrativa. IV – Nos termos do nº 2 do artigo 8º do Estatuto do Jornalista o interesse do jornalista no acesso ás fontes de informação é sempre considerado legitimo para

  7. TCASsó sumário

    10245/00

    Relator: Joâo Beato de Sousa

    130/99, de 21 de Agosto, decorre a obrigatoriedade de publicação no Jornal Oficial da RAM dos actos dos membros do Governo Regional respeitantes aos funcionários e agentes da administração pública ... agentes da administração pública regional estão apenas sujeitos à obrigatoriedade de publicação no Jornal Oficial da RAM e não também, cumulativamente, no Diário da República, não obstante o disposto

  8. TCASsó sumário

    08345/11

    Relator: BENJAMIM BARBOSA

    administrativa e está subordinado aos princípios da participação procedimental e da audiência prévia. iv.Um jornalista visado numa queixa por violação do princípio do rigor informativo tem o direito a participar ... produto de uma qualquer ciência exacta mas, outrossim, emanação da expressão psicológica do jornalista, da sua formação, das sua ideologia, do contexto sócio-cultural e profissional que o rodeia

  9. TCASsó sumário

    04280/08

    Relator: Rogério Martins

    decisão anulatória do acto que impôs a publicação da resposta a um artigo de jornal considerado difamatório, não recria in natura a situação que existiria se não tivesse sido feita ... para o visado, não afecta a esfera de interesses que a sociedade proprietária do jornal pode legitimamente defender no processo principal. III – Ainda que a ofensa à honra dessa terceira

  10. TCAScitado por 1só sumário

    1165/12.4BESNT

    Relator: JOSÉ GOMES CORREIA

    Cód. Civil a lei só se torna obrigatória depois de publicada no jornal oficial e entre a publicação e a vigência decorrerá o tempo que a própria lei fixar

  11. TCASsó sumário

    07741/14

    Relator: BÁRBARA TAVARES TELES

    Admite-se a possibilidade de a notificação feita através da publicação edital ou em Jornal (oficial ou não). Mas isso só é admissível, quando não se conhece o paradeiro ... afectem direitos e interesses legalmente protegidos é uma garantia fundamental e a divulgação em jornal oficial ou em edital da noticia do acto não é uma notificação

  12. TCASsó sumário

    05118/09

    Relator: TERESA DE SOUSA

    sobre o então Bastonário da OM e referindo os contactos entre este e a jornalista contra-interessada; II - Nem esta matéria, nem a incorrecta designação de “parecer” atribuída ao documento ... pela OM, sem se esclarecer que fora produzido respondendo a um questionário de uma jornalista do Diário de Notícias, circunstância que é expressamente referida na notícia publicada; III - Assim, não

  13. TCASsó sumário

    04507/00

    Relator: Francisco Rothes

    Julho (em vigor à data dos factos), impõem a publicação no jornal oficial dos diplomas legislativos, sob pena de ineficácia jurídica. II - Nos termos do disposto ... disposição da generalidade das pessoas, não podendo valer como tal aquela em que o jornal oficial foi entregue nas Secretarias dos Ministérios e posto à venda numa única loja

  14. TCASsó sumário

    1513/20.3BELSB-S1

    Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO

    Ademais, sopesando, também, que o procedimento pré-contratual não foi objeto de publicitação no Jornal Oficial da União Europeia, não é aplicável ao contrato a celebrar o período de standstill

  15. TCASsó sumário

    660/15.8BELLE

    Relator: LINA COSTA

    todas as visionaram a entrevista que deu à RTP, à TVI e ao Jornal CM, e que estava de baixa médica e, de acordo com o certificado de incapacidade temporária

  16. TCASsó sumário

    949/20.4BELSB

    Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES

    continuar a manter e editar a publicação “N...”, ainda que não detendo carteira de jornalista ou por não ter um estatuto a este equiparado, nos mesmos termos