04255/10
Relator: JOSÉ CORREIA
ária, deve ser operada em conformidade com a Constituição, sob pena de declaração da inconstitucionalidade da mesma, nomeadamente devido à violação do disposto no art°.103, da Constituição da República
526 resultados nos descritores e sumários
Relator: JOSÉ CORREIA
ária, deve ser operada em conformidade com a Constituição, sob pena de declaração da inconstitucionalidade da mesma, nomeadamente devido à violação do disposto no art°.103, da Constituição da República
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
inconstitucional, por violação do artigo 13.º da CRP, o artigo 2.º, alínea d), do Regime Jurídico da CESE vigente
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O artigo 2.º, alínea d), do regime jurídico da CESE
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
alegação de que uma determinada disposição legal, interpretada num determinado sentido é inconstitucional, não pode ser entendida como um mero argumento, mas sim como uma verdadeira questão ... Impugnante arguiu a inconstitucionalidade e a decisão impugnada não emitiu qualquer pronúncia sobre a mesma, nem, tão-pouco, a julgou prejudicada, nem, podendo, de resto, inferir-se que a mesma
Relator: VITAL LOPES
caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária ... situação em que a liquidação é anulada na impugnação judicial com fundamento na inconstitucionalidade de norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária paga
Relator: CRISTINA FLORA
questões de inconstitucionalidades são de conhecimento oficioso, sendo que nos termos do artigo 204.º da Constituição da República Portuguesa, “Nos feitos submetidos a julgamento não podem os tribunais aplicar ... dada pela Lei n.º 83-C/2013, de 31 de Dezembro, com fundamento em inconstitucionalidade por violação dos princípios da igualdade e da proporcionalidade
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
fornecedores de redes e de comunicações eletrónicas enquadrados no “escalão 2”, padecem de inconstitucionalidade orgânica, por violação das disposições conjugadas da alínea
Relator: ISABEL FERNANDES
setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica
Relator: FONSECA DA PAZ
conformidade constitucional da interpretação de uma norma se a parte que invoca a inconstitucionalidade não fornece qualquer justificação para a mesma
Relator: JORGE CORTÊS
reconhecimento da natureza presuntiva das normas em apreço constitui uma salvaguarda da não inconstitucionalidade das mesmas
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
I-O artigo 2.º, alínea k), do regime jurídico da CESE
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
I– Não é de conhecer por omissão de substanciação no corpo de
Relator: JORGE CORTÊS
Em conformidade com o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 101/2023 de
Relator: JOSÉ CORREIA
constituirá nulidade. III)-O acto tributário impugnado em aplicação de norma de direito ordinário inconstitucional, não violadora do conteúdo de direito fundamental mas apenas do princípio da legalidade tributária, está ... anulável. IV)- Na ordem de apreciação dos vícios do acto tributário logra prioridade a inconstitucionalidade da lei em que se baseou o acto recorrido pois se trata de matéria
Relator: LURDES TOSCANO
quantia de taxa de justiça. X - E não se diga que esta interpretação é inconstitucional. Ao ter-se introduzido um tal mecanismo ... não procede a invocada inconstitucionalidade suscitada pela recorrente porquanto a existir uma desproporção entre o valor cobrado de taxa de justiça e o custo implicado na acção para o autor
Relator: JOAQUIM CONDESSO
al.k), do dec.lei 13/71, de 23/1, constitui uma taxa e não sofre de inconstitucionalidade orgânica devido a violação do princípio da legalidade tributária consagrado no nº.2, do artº ... C.R.Portuguesa, tal como de inconstitucionalidade material por violação do princípio da proporção entre a taxa e o benefício auferido pelo interessado que a paga. 9. Pode definir-se a caducidade
Relator: J.G. Correia
outra proveniência, o foro próprio correspondente, para além dos meios graciosos. II- A inconstitucionalidade de uma norma ou de diploma legal tem como efeito a sua desaplicação ... declaração de nulidade ( artº 282º da CRP). Donde que uma norma declarada inconstitucional seja uma norma nula, que não existe, que não está em vigor e, por isso, a inconstitucionalidade
Relator: VITAL LOPES
outros tributos (taxas e contribuições financeiras) por eles administrados, não enferma de vício de inconstitucionalidade material, por não consubstanciar qualquer restrição “contra legem”, por via regulamentar, da competência dos Tribunais
Relator: JOAQUIM CONDESSO
artº.205, nº.2, da Constituição da República, é material e organicamente inconstitucional. 9. Com a entrada em vigor do artº.43, nº.5, da L.G.T., aditado pela