Tribunal Central Administrativo Sul
1786/19.4BELRS
- Data
- 2022-03-10
- Relator
- ISABEL FERNANDES
- Citado por
- 1 documento(s)
Sumário
I – A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.
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Citado por (1)
- 251/2024TCONST · 2024-03-20