Tribunal Central Administrativo Sul
2337/16.8BELRS
- Data
- 2024-12-05
- Relator
- TERESA COSTA ALEMÃO
- Votação
- Unanimidade
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
A contribuição extraordinária sobre o setor energético é um tributo com configuração de contribuição financeira, não padecendo de inconstitucionalidade material ou orgânica.
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Citado por (1)
- 61/2025TCONST · 2025-03-20