Tribunal Central Administrativo Sul

92/20.6BCLSB

Data
2023-06-22
Relator
PATRÍCIA MANUEL PIRES
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Sumário

I-A nulidade da decisão por omissão de pronúncia sucede quando a mesma deixe de decidir alguma das questões suscitadas pelas partes, salvo se a decisão tiver ficado prejudicada pela solução dada a outra questão submetida à apreciação do Tribunal. II-As questões não são passíveis de qualquer confusão conceptual com as razões jurídicas invocadas pelas partes em defesa do seu juízo de valoração, porquanto as mesmas correspondem a simples argumentos e não constituem questões na dimensão valorativa preceituada no citado normativo 615.º, nº 1, alínea d), do CPC. III-A alegação de que uma determinada disposição legal, interpretada num determinado sentido é inconstitucional, não pode ser entendida como um mero argumento, mas sim como uma verdadeira questão. IV-Se a Impugnante arguiu a inconstitucionalidade e a decisão impugnada não emitiu qualquer pronúncia sobre a mesma, nem, tão-pouco, a julgou prejudicada, nem, podendo, de resto, inferir-se que a mesma tenha resultado prejudicada, na medida em que a decisão proferida se encontra suportada, justamente, na norma cuja inconstitucionalidade vinha suscitada pela Impugnante como desconforme com os princípios constitucionais invocados, há que julgar verificada a convocada omissão de pronúncia.

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