103 resultados nos descritores e sumários · 413 no texto integral

  1. TCANcitado por 2só sumário

    00171/06.2BEBRG

    Relator: Álvaro Dantas

    dedução de custos fiscais em sede de apuramento da matéria tributável em sede de IRC por parte do sujeito passivo. Exige-se-lhe, ademais, que demonstre o bem fundado desse ... Quando está em causa a correcção de liquidações de IRC por desconsideração dos custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, tem esta o ónus de fazer prova

  2. TCASsó sumário

    1865/09.6BELRA

    Relator: ANA PINHOL

    Quando estão em causa liquidações de IRC que tem por fundamento a desconsideração de custos documentados por facturas reputadas de falsas pela administração tributária, compete a esta fazer prova

  3. TCANsó sumário

    00156/00 - BRAGA

    Relator: Valente Torrão

    Tendo a Administração Tributária recolhido, em acção de fiscalização tributária, indícios sérios

  4. TCANsó sumário

    00027/00 - COIMBRA

    Relator: Aníbal Ferraz

    impugnante ter suportado registos, na sua contabilidade, com base em documentos ilegais, concretamente, “facturas falsas”. 2. Se as aludidas regras disciplinadoras da repartição do ónus da prova são, máxime ... produz correcção da matéria colectável declarada por motivo de considerar que facturas documentam custos, em IRC, não correspondentes a operações reais, competindo-lhe reunir e demonstrar factos que, interpenetrados

  5. TCANsó sumário

    01139/04 - VISEU

    Relator: Aníbal Ferraz

    produz correcção da matéria tributável declarada por motivo de considerar que facturas documentam custos, em IRC, não correspondentes a operações reais, lhe compete reunir e demonstrar factos que, interpenetrados ... desconhecemos, pelo recorrente julgar de casos do género, que, no âmbito do fenómeno das “facturas falsas”, existem procedimentos, actuações típicas, quase que privativas, entre as quais podemos inscrever, como habitual

  6. TCANsó sumário

    00643/09.7BEPNF

    Relator: Tiago Miranda

    Provado que determinadas facturas não correspondem a mão de obra fornecida pelas empresas emitentes, mas provado, também, que o contribuinte de IRC suportou os encargos, em ignoto valor, de mão ... obra subcontratada a outrem que não aquelas, mas não facturada pelo respectivo fornecedor, nem por isso é admissível o recurso aos métodos indirectos para determinação da matéria tributável com consideração