80 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00700/04.6BEBRG

    Relator: Drº José Luís Paulo Escudeiro

    propriedade privada e suas decorrências como sejam o direito à habitação que preserve a intimidade privada, garantido pelos artºs 62º e 65º da CRP, não têm natureza de um direito ... direito de propriedade, como sejam o direito à segurança, o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar e o direito ao sossego, porquanto aquela não obsta

  2. TCANsó sumário

    00234/10.0BEAVR

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    algum seguro de acidentes pessoais, não se pode considerar propriamente um facto da vida íntima privada, como seja, por exemplo, as suas condições de saúde. 2. A autorização dada pelo ... sigilo e de dever de sigilo, sendo certo que o direito à reserva da intimidade da vida privada é um direito disponível, ainda que se considerasse um facto inserido

  3. TCANsó sumário

    00175/19.5BEAVR

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    mesmo -, são os que contêm juízos de valor, ou informação abrangida pela reserva da intimidade da vida privada; I.4-o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos vem sendo considerado ... relativos à segurança interna e externa, à investigação criminal e à reserva da intimidade das pessoas; I.5-a intimidade da vida privada abrange os aspectos relativos aos sentimentos e convicções

  4. TCANsó sumário

    00431/14.9BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    outros proveitos não recai, em regra, sobre documento nominativo com protecção constitucional da intimidade da vida privada. III) - A sanção pecuniária compulsória destinada a impelir ao cumprimento da intimação não

  5. TCANsó sumário

    00316/15.1BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    secretas ou confidenciais relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas. A procedência do presente meio depende da verificação dos seguintes requisitos ... recusa, não tenha prestado a “informação” solicitada no prazo legal; d) Que o Requerente intime judicialmente a Administração no prazo processual de 20 dias; e) Que não ocorram limites, restrições

  6. TCANsó sumário

    00666/14.4BECBR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    decisor, por no caso existir uma inimizade grave ou uma situação de grande intimidade. Da prova da existência de meras relações profissionais, ainda que de longa data, não se extraem ... decisor, por no caso existir uma inimizade grave ou uma situação de grande intimidade. O que importa em sede concursal é que sejam definidos previamente os critérios a atender

  7. TCANsó sumário

    00815/20.3BEAVR

    Relator: Helena Canelas

    CPTA). III – Se o pedido formulado pela requerente, no sentido de o requerido ser intimado a «certificar o estado de conservação do imóvel atualmente existente, por forma a usufruir ... satisfeita. VI – Também o pedido formulado pela requerente, no sentido de o requerido ser intimado a «certificar a operação em causa como reabilitação» de modo a possibilitar à requerente

  8. TCANsó sumário

    03113/19.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    secretas ou confidenciais relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas. A procedência do presente meio depende da verificação dos seguintes requisitos ... recusa, não tenha prestado a “informação” solicitada no prazo legal; d) Que o Requerente intime judicialmente a Administração no prazo processual de 20 dias; e) Que não ocorram limites, restrições

  9. TCANsó sumário

    01122/19.0BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    secretas ou confidenciais relativas à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas. A procedência do presente meio depende da verificação dos seguintes requisitos ... recusa, não tenha prestado a “informação” solicitada no prazo legal; d) Que o Requerente intime judicialmente a Administração no prazo processual de 20 dias; e) Que não ocorram limites, restrições

  10. TCANsó sumário

    01848/18.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    artigo 34º da Constituição da República Portuguesa, ou o direito à reserva da intimidade da vida privada, consagrado no artigo 26º da Constituição. 8. Interpretação diversa, como a que defende ... preterição do direito à inviolabilidade do domicílio ou o direito à reserva da intimidade da vida privada, com protecção constitucional, um qualquer interesse público relevante, como seja a defesa

  11. TCANsó sumário

    01775/18.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    recusa, não tenha prestado a “informação” solicitada no prazo legal; d) Que o Requerente intime judicialmente a Administração no prazo processual de 20 dias; e) Que não ocorram limites, restrições ... matéria confidencial ou que se possa configurar como relativa a dados pessoais de natureza íntima, como seriam, por exemplo, os dados genéticos, de saúde ou que se prendessem

  12. TCANsó sumário

    00673/07.3BEPNF

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    membro do júri e algum dos candidatos exista um grau de conhecimento ou intimidade que permita razoavelmente suspeitar-se da isenção daquele, enquadrando-se a situação na previsão do artigo ... avalie num concurso o seu cônjuge; está antes em causa a existência da ligação íntima entre um e outro que permite, objectiva e razoavelmente, suspeitar da isenção de quem avalia