Tribunal Central Administrativo Norte

00431/14.9BEPRT

Data
2014-09-12
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Intimação para prestação de informações, consulta de documentos e passagem de certidões (CPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I) - Só ocorre nulidade da sentença por falta de fundamentação quando esta é absoluta. II) - A intimação para passagem de certidão relativa a remunerações e outros proveitos não recai, em regra, sobre documento nominativo com protecção constitucional da intimidade da vida privada. III) - A sanção pecuniária compulsória destinada a impelir ao cumprimento da intimação não está sujeita ao princípio do dispositivo, antes pode ter lugar por iniciativa oficiosa, pelo que não ocorre proibida condenação para além do pedido.* *Sumário elaborado pelo Relator.

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