89 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00088/18.8BEPNF

    Relator: Luís Migueis Garcia

    Junho, têm em vista a protecção do interesse público, obstando a que ele possa ser prejudicado pela sobreposição de interesses pessoais dos eleitos locais ou de pessoas que representem ... funções autárquicas para favorecerem interesses particulares próprios ou das pessoas acima referidas em detrimento do interesse público. III - Sendo o município e a freguesia autarquias distintas, não resulta daquelas normas

  2. TCANsó sumário

    01105/20.7BEBRG

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    destinatários representados pela Recorrente, apresenta-se distintivo que goza esta de legitimidade processual ativa bastante, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário elaborado pelo

  3. TCANsó sumário

    01689/13.6BEBRG

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    campo de aplicação de cada um dos preceitos é distinto. 3. Está aqui em jogo, por um lado, o legítimo interesse do Estado em reaver as importâncias indevidamente pagas

  4. TCANsó sumário

    00624/20.0BEAVR-A

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    dependerá da sua alegação (i) de um interesse direto e pessoal, designadamente por ter sido lesada pelo ato nos seus direitos ou interesses legalmente protegidos, ou (ii) da invocação ... universidade de destinatários, apresenta-se distintivo que goza o Autor de legitimidade processual ativa bastante, aferida na vertente da proteção de interesses difusos, para intervir em juízo.* * Sumário elaborado pelo

  5. TCANcitado por 1só sumário

    00783/12.5BEAVR

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    imposto e a sua posterior entrega nos cofres do Estado e o titular do interesse económico, sobre quem impende o encargo (vulgo “pagamento”) do imposto. II- A concedente do crédito ... isso direto o seu interesse na presente demanda, ou seja, a aqui Recorrente não é titular de um interesse legalmente protegido - no sentido de interesse direto - na presente demanda, pelo

  6. TCANsó sumário

    01794/16.7BEBRG

    Relator: HELENA CANELAS

    quando o negócio exclua por sua natureza a possibilidade de um conflito de interesses, ao dispor que “É anulável o negócio celebrado pelo representante consigo mesmo, seja em nome próprio ... possibilidade de um conflito de interesses” (n.º 1). IV – Se formalmente a sociedade Autora e sociedade Ré são duas pessoas coletivas distintas, pelo que a Autora não se posicionava

  7. TCANsó sumário

    01863/06.1BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa

  8. TCANsó sumário

    01818/06.6BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa

  9. TCANsó sumário

    00085/13.0BEAVR-B

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    cálculo indemnizatório, os danos integradores do interesse contratual positivo, onde pontificam os lucros cessantes, estando arredada aqui a hipótese de compensação do interesse contratual negativo. II- Legitimando os autos ... cálculo dos danos relativos ao interesse contratual positivo esgota-se na ponderação do lucro projetado com a adjudicação concursal. IV- Apresentando-se distintivo que a margem de lucro considerada pelas

  10. TCANsó sumário

    01798/10.3BEPRT

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CPTA prevê-se no mesmo normativo um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa. II. Quanto

  11. TCANsó sumário

    00498/19.3BEPNF

    Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS

    reconhecimento de um direito ou interesse legítimo em matéria tributária”, pode ser proposta “por quem invoque a titularidade do direito ou interesse a reconhecer”, no prazo de “4 anos após ... mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse legalmente protegido” (cf. artigo 145.º, n.º 3, do CPPT). Donde decorre que a utilização

  12. TCANsó sumário

    01347/06.8BEBRG

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa

  13. TCANsó sumário

    00020/07.4BEMDL-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    artigo em referência o CPTA prevê um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no art. 120.º, n.ºs 1, al. b) e 2, condições ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) – proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa

  14. TCANsó sumário

    01670/10.7BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa

  15. TCANsó sumário

    01441/10.0BEPRT

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    CPTA prevê-se um distinto grupo de condições de procedência e que se mostram consagrados no mesmo número na al. b) e n.º 2, condições de procedência essas ... requisito negativo de deferimento que assenta numa ponderação de todos os interesses em presença (públicos e/ou privados) - proporcionalidade dos efeitos da decisão de concessão ou da sua recusa