39 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00199/10.8BECBR

    Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    associações sindicais legitimidade processual para defesa dos direitos e interesses coletivos e para a defesa coletiva dos direitos e interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem (art. 310º ... 59/2008). II. São interesses coletivos, os interesses organizados de modo a adquirirem uma estabilidade unitária e organizada, de tal forma que se agregam a um determinado grupo ou categoria

  2. TCANsó sumário

    01709/17.5BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    LTFP reconhece às associações sindicais legitimidade processual tanto para a defesa de direitos e interesses coletivos como individuais (artigo 56.º da CRP). A competência das associações sindicais para defender ... trabalhadores em simultâneo 3- Para que as associações sindicais que intervenham na defesa coletiva de interesses individuais beneficiem da isenção de custas, é necessário que, nos termos

  3. TCANsó sumário

    03478/14.1BEPRT

    Relator: Helena Canelas

    necessidade administrativa (a existência de um perigo iminente e atual, a ameaça de interesses coletivos a proteger e a urgência das medidas), não só se verificaram, justificando e legitimando aquela ... conseguinte, proporcional, ao fim visado, com a tutela imediata e urgente do interesse da segurança e salubridade do local após o incêndio, há que concluir pela verificação do invocado estado

  4. TCANsó sumário

    02549/08.8BEPRT

    Relator: Helena Ribeiro

    prossecução de uma finalidade pública como a realização de um empreendimento de interesse coletivo ou de obra com manifesta utilidade pública, constitui não só causa legitimadora da expropriação, como condição ... também nela ser edificada uma construção destinada à instalação de serviços públicos ou de interesse público e habitação social, ocorre uma utilização alternativa, não marginal ou secundária da coisa expropriada

  5. TCANsó sumário

    00406/23.7BEPRT

    Relator: RICARDO DE OLIVEIRA E SOUSA

    ilegalidade dos documentos conformadores do concurso pode ser deduzido por quem participe ou tenha interesse em participar no procedimento em causa. II – Esta regra de legitimidade pressupõe uma afetação negativa ... ação ser proposta com base na mera invocação do interesse geral da legalidade ou de interesses coletivos. III- Ante a evidência do fracasso da Autora na demonstração da verificação

  6. TCANcitado por 1só sumário

    00580/15.6BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    A/02, de 11/01). 2 – Possuem direito de ação popular, independentemente de terem ou não interesse direto na demanda, as associações e fundações defensoras da saúde pública, do ambiente, da qualidade ... coletivos, referindo a lei que só têm legitimidade ativa as pessoas coletivas que, tendo personalidade jurídica, “incluírem nas suas atribuições ou nos seus objetivos estatutários a defesa dos interesses

  7. TCANsó sumário

    01028/20.8BEBRG

    Relator: Frederico Macedo Branco

    situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses que o requerente visa assegurar no processo principal. Continua a recair sobre o requerente ... interesses do Requerente, que obstam à reintegração específica da sua esfera jurídica, devendo atender-se a todos os prejuízos, quer estes respeitem a interesses públicos, comunitários ou coletivos, quer estejam

  8. TCANsó sumário

    00681/10.7BEPNF

    Relator: Helena Ribeiro

    princípio da prossecução do interesse público é dissociável do princípio da eficiência: a Administração pode prosseguir o interesse público satisfazendo as necessidades coletivas, e, por essa via, alcançar os objetivos ... eficiência. 15.O interesse público que o Concedente visa prosseguir com o contrato de concessão de serviço público consubstancia-se na satisfação das necessidades coletivas básicas ligadas à distribuição domiciliária

  9. TCANsó sumário

    00078/10.9BEAVR

    Relator: Frederico Macedo Branco

    então aplicável, “o Estado e demais pessoas coletivas públicas indemnizarão os particulares a quem, no interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto encargos ou causado ... citado DL nº 48051, que o Estado e demais pessoas coletivas públicas indemnizarão os particulares a quem, no interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham imposto

  10. TCANsó sumário

    00839/2001-Porto

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Para que ocorra a responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas coletivas públicas por atos ilícitos e culposos dos seus órgãos ou agentes, no exercício das suas funções ... Decreto-lei n.º 48051 o Estado e demais pessoas coletivas públicas só indemnizarão os particulares a quem, no interesse geral, mediante atos administrativos legais ou atos materiais lícitos, tenham

  11. TCANsó sumário

    01279/14.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    lícitos são: (i) a prática de um ato lícito; (ii) para satisfação de um interesse público; (iii) causador de um prejuízo "especial" e "anormal"; (iv) existência de nexo de causalidade ... Estado e as demais pessoas coletivas de direito público indemnizam os particulares a quem, por razões de interesse público, imponham encargos ou causem danos especiais e anormais, devendo, para