26/18.8BEBJA
Relator: JOSE GOMES CORREIA
exigida no convite, tendo sido admitidos ao procedimento, com a inerente apreciação material das propostas apresentadas, não podendo o Júri tratar de forma idêntica situações que não o são ... Não violando os esclarecimentos solicitados pelo Júri às contrainteressadas o princípio da intangibilidade da proposta, por não alterarem ou completarem os respetivos atributos, nem suprimirem omissões que determinassem