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  1. TCONSTsó sumário

    94-0236

    Relator: FERNANDA PALMA

    despacho de acusação. II - De todo o modo, a não obrigatoriedade de uma fase instrutória é legitimada, constitucionalmente, por um desígnio de celeridade que surge associado ao próprio princípio ... critérios de valor objectivos, constitucionalmente relevantes. IV - O regime especial de irrecorribilidade da decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público, não é arbitrário