00609/13.2BEBRG
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resulta em absolvição da instância, insuprível.* * Sumário elaborado pelo Relator
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Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resulta em absolvição da instância, insuprível.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Luís Migueis Garcia
inidoneidade processual é excepção dilatória insuprível. II) - Pretendendo a autora a recepção definitiva da obra e cancelamento de garantia, o que a Administração expressamente não acolheu, a acção não
Relator: Luís Migueis Garcia
inimpugnável” – art.º 38º, nº 2, do CPTA. II) – Este é um problema de inidoneidade processual, excepção dilatória insuprível, que se não confunde com o erro na forma de processo
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resulta em absolvição da instância, insuprível.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resulta em absolvição da instância, insuprível.* *Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Alexandra Alendouro
I – A forma de processo afere-se em função do tipo de
Relator: Alexandra Alendouro
qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade consubstancia excepção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Joaquim Cruzeiro
qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade consubstancia excepção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual. (Sumário do Proc. n.º 02931/15.4BEPRT, de 04-03-3016).* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: Luís Migueis Garcia
CPTA.» (Ac. do STA, de 22-11-2011, proc. nº 0547/11). II) – Esta inidoneidade processual resultava em absolvição da instância, insuprível.* * Sumário elaborado pelo relator
Relator: Vital Lopes
outros meios contenciosos, pelo que apenas pode ser proposta «sempre que esse meio processual for o mais adequado para assegurar uma tutela plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse ... plena, eficaz e efectiva do direito ou interesse invocado, a ARD mostra-se meio processual inidóneo. 3. O erro na forma do processo determina a rejeição liminar da P.I. quando
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
I) – Cfr. Art.º 38º do CPTA: «1 - Nos casos em que
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
A intimação para protecção de direitos liberdades e garantias é meio adequado
Relator: Helena Ribeiro
1- A ação administrativa comum, não pode ser utilizada para obter a
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade consubstancia excepção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual; II.1-neste caso estamos perante uma situação de inidoneidade absoluta da forma de processo utilizada
Relator: Frederico Macedo Branco
adoção da Intimação para proteção de Direitos Liberdades e Garantias constitui um meio processual residual e excecional regulado nos arts. 109.º a 111.º do CPTA enquanto processo autónomo ... qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade, consubstancia exceção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual. 3 – O processo de intimação para proteção de DLG não se satisfaz
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade consubstancia excepção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Esperança Mealha
intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias não é a forma processual adequada quando não se verifica uma impossibilidade ou insuficiência do decretamento provisório de uma providência cautelar, instrumental ... atos processuais na forma devida; diversamente, a inidoneidade absoluta da forma de processo utilizada (ou a impropriedade do meio processual) constitui uma exceção dilatória inominada, que determina a nulidade
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
invocado em sede de Oposição Judicial não for nenhum fundamento legal admissível desse meio processual, deve a petição inicial ser liminarmente rejeitada. II. A discussão judicial da legalidade em concreto ... convolada. V. Verificando-se uma inidoneidade absoluta da forma de processo, que não permita que o juiz possa remediar a situação processual e fazer seguir a forma adequada do processo
Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos
meio processual mais adequado para obter certidão comprovativa de que o contribuinte tem a sua situação tributária regularizada, quando não esteja em causa o direito à certidão, mas o reconhecimento ... devolução do processo ao tribunal recorrido para realização das formalidades da convolação na forma processual adequada se, por não existir diminuição das garantias das partes, puderem ser aproveitados todos