Tribunal Central Administrativo Norte

01252/12.9BEBRG

Data
2014-05-29
Relator
Luís Migueis Garcia
Meio processual
Acção para reconhecimento de direito ou de interesse legalmente protegido (LPTA) - Recurso Jurisdicional
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I) - A inidoneidade processual é excepção dilatória insuprível. II) - Pretendendo a autora a recepção definitiva da obra e cancelamento de garantia, o que a Administração expressamente não acolheu, a acção não é de simples apreciação, nem tão pouco de restabelecimento de direitos ou interesses.* * Sumário elaborado pelo Relator.

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