Tribunal Central Administrativo Norte
01252/12.9BEBRG
- Data
- 2014-05-29
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Acção para reconhecimento de direito ou de interesse legalmente protegido (LPTA) - Recurso Jurisdicional
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I) - A inidoneidade processual é excepção dilatória insuprível. II) - Pretendendo a autora a recepção definitiva da obra e cancelamento de garantia, o que a Administração expressamente não acolheu, a acção não é de simples apreciação, nem tão pouco de restabelecimento de direitos ou interesses.* * Sumário elaborado pelo Relator.
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