94-0373
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
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Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. II - Não perde a sua natureza ... injunção politica vale juridicamente, em tais casos, como autorização legislativa, então e muito naturalmente, o prazo cometido ao Governo para executar essa injunção, ha-de, paralelamente, valer tambem como prazo
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a sua natureza de autorização legislativa a que e
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Não perde a natureza de autorização legislativa a que e concedida
Relator: MAGALHÃES GODINHO
I - O conjunto das normas contidas no Decreto-Lei n. 280/85, de
Relator: MONTEIRO DINIS
Declarada inconstitucional com força obrigatoria geral determinada norma, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar a declaração nos casos concretos submetidos a sua apreciação. II - São organicamente inconstitucionais as normas ... injunção politica vale juridicamente. em tais casos, como autorização legislativa, então e muito naturalmente, o prazo cometido ao Governo para executar essa injunção, ha-de, paralelamente, valer tambem como prazo
Relator: TAVARES DA COSTA
diversos, tais como a equiparação dos prazos aos dos processos com reus presos ou o estabelecimento de regras gerais que, na fase dos recursos, reduziam a metade os prazos processuais ... prazos processuais neste dominio constitui expediente com tradição no nosso ordenamento juridico, argumento reforçado na medida em os trabalhos preparatorios da lei delegante aludem a redução dos prazos normais
Relator: MONTEIRO DINIZ
tais normas contrariamente ao regime anterior, uma aceitação ou confirmação (em sentido não técnico) por parte do beneficiário - aceitação que deve ocorrer em determinado prazo e com sujeição a determinadas ... extensão na lei autorizadora, a Lei nº 14/93, e daí a sua inarredável inconstitucionalidade orgânica
Relator: RAUL MATEUS
isso, a sua inconstitucionalidade. IX - Tratando as normas em causa de materia que se insere no campo da competencia reservada da Assembleia da Republica, tais normas so podiam ser editadas ... Agosto de 1986, ja havia expirado o prazo de 90 dias de autorização legislativa, pelo que sempre se tera de concluir pela inconstitucionalidade organica das normas em causa. XV - Assumindo
Relator: MONTEIRO DINIZ
tais normas, contrariamente ao regime anterior, uma aceitação ou confirmação (em sentido não técnico) por parte do beneficiário - aceitação que deve ocorrer em determinado prazo e com sujeição a determinadas ... termos de sentido e extenção na lei autorizadora e daí a sua inarredável inconstitucionalidade orgânica
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - A circunstancia de duas situações se apresentarem "identicas" sob uma certa
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
praticar o acto em falta dentro dos tres dias uteis subsequentes ao termo do prazo, nada mais lhe exigindo a lei e não parecendo legitimo que, face aos preceitos ... requerimento do recurso sido apresentado no segundo dia util posterior ao termo do prazo legal, tem de se considerar tal recurso como atempadamente apresentado. V - Obsta ao conhecimento do recurso
Relator: MARIO DE BRITO
transformação das empresas publicas, incluindo, portanto, a forma do acto de criação de tais empresas, seja ela qual for. Logo, ao alterar a norma que dispõe sobre a forma desse ... alterações em estatutos em vigor e a fixação do prazo para o respectivo parecer. V - Não pode falar-se em inconstitucionalidade organica da nova redacção de uma norma, se esta
Relator: CARDOSO DA COSTA
I - Quer se considerem as datas nominais quer as datas efectivas da
Relator: ALVES CORREIA
I - O principio da igualdade, entendido como limite da discricionaridade legislativa, não
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - Os chamados " regulamentos / delegados " reconduzem-se a uma tecnica de deslegalização
Relator: ANTONIO VITORINO
I - As leis de autorização legislativas, tal como as configura a nossa
Relator: RIBEIRO MENDES
esgotado o prazo para esses intervenientes requerer esclarecimentos ou arguirem nulidades da decisão) e que deve ser proferido despacho a admitir (ou a rejeitar) tais recursos e a eventualmente ... proceda a notificação do Ministerio Publico da decisão que não aplicou norma por inconstitucionalidade
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - O prazo de oito dias para interposição do recurso de constitucionalidade
Relator: RAUL MATEUS
I - Com a entrada em vigor da Lei Constitucional n. 1/82, de