1737/99
Relator: J. Correia
dentro do prazo de oito dias que a lei me conferia para o efeito, não sendo preterida essa formalidade legal. VI- Não se vê motivo de inconstitucionalidade do artº 87º ... determinação de prazo para prolação de decisão constitui um elemento de defesa do particular e não da Administração pois é o cumprimento pela Administração de tais deveres que toma viável