09701/13
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decisão que absolveu o réu da instância, com fundamento na procedência da excepção da incompetência absoluta do Tribunal, verifica-se o âmbito da factie species da alínea
68 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
decisão que absolveu o réu da instância, com fundamento na procedência da excepção da incompetência absoluta do Tribunal, verifica-se o âmbito da factie species da alínea
Relator: SOFIA DAVID
mesma, sem a invocação de vícios próprios do agir administrativo, verificar-se-á a incompetência absoluta da jurisdição administrativa para conhecer da acção cautelar. II – Mas não sendo alvo ... decisão proferida em que se julgou não verificada a excepção antes invocada de incompetência absoluta e consequentemente, que julgou competentes os tribunais administrativos para conhecer da presente acção cautelar
Relator: SOFIA DAVID
não tenham sido por estas debatidas; II – Ocorrendo nos autos a excepção de incompetência absoluta, ainda que tenha havido uma violação do princípio do contraditório, porque a decisão a proferir ... para o TC, que não foi admitido, verifica-se, no caso, a excepção de incompetência absoluta do TAC de Lisboa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
Incompetência em razão da hierarquia. Incompetência absoluta do Tribunal. Matéria de facto. Matéria de direito. Critério jurídico para destrinçar se estamos perante uma questão de direito ou uma questão ... previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Determinada a incompetência absoluta do tribunal, com a consequente absolvição da instância, existem duas alternativas: a) ou ocorrem as condições enunciadas no nº 2 do artigo
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
exceção dilatória de incompetência absoluta, em razão da matéria, é insuscetível de sanação, pelo que o seu julgamento não tem de ser precedido de convite para regularização da instância
Relator: RUI PEREIRA
tribunais comuns, a incompetência absoluta do tribunal obsta a que o tribunal conheça do mérito da causa e dá lugar à absolvição da instância [artigo 493º, nº 2 do CPCivil ... dias a contar do trânsito em julgado da decisão que declare a incompetência. III – No fundo, são razões de celeridade e desburocratização processual que justificam a opção consagrada
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
distingue, quanto aos casos em que se julgue verificada a incompetência do tribunal, a incompetência relativa da incompetência absoluta, determinando que, em qualquer caso, o processo seja remetido ao tribunal ... dependência de requerimento do interessado; III – A circunstância de a sentença que declarou a incompetência do tribunal ter determinado a absolvição do réu da instância, a par com a determinação
Relator: HELENA CANELAS
anterior ao CPC novo aprovado pela Lei nº 41/2013), (i) verificada e declarada a incompetência absoluta depois de findos os articulados, (ii) tendo o autor requerido a remessa do processo
Relator: Fonseca da Paz
verifica é a prática de um acto administrativo inquinado do vício de incompetência. 2 – Ainda que a entidade recorrida não tivesse o dever legal de decidir o requerimento da recorrente ... Universidade Nova de Lisboa, enferma de vício de incompetência por falta de atribuições ou, como também se denomina, de “incompetência absoluta”, por o Ministro da Ciência e do Ensino Superior
Relator: RUI PEREIRA
subsidiariamente por força do disposto no artigo 1º do CPTA, estabelece que “determina a incompetência absoluta do tribunal: a) A infracção das regras de competência em razão da matéria ... CPTA (bem como da alínea a) do artigo 577º do CPCivil) que a incompetência do tribunal constitui uma excepção dilatória, a qual obsta, nos termos previstos
Relator: Helena Lopes
para a interposição do recurso contencioso. 2. Não se mostra ferido do vício de incompetência absoluta o acto praticado pelo Secretário Regional Adjunto da Presidência que decidiu não atribuir qualquer
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
Tribunal Constitucional. IV – Ao julgar verificada, por esse motivo, a excepção dilatória da incompetência absoluta do Tribunal, absolvendo os RR. da instância, o Tribunal a quo fez correcta interpretação
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere
Relator: JOAQUIM CONDESSO
previsão explícita do artº.16, nº.1, do C. P. P. Tributário, a incompetência absoluta do tribunal, ao qual é, indevidamente, dirigido o recurso. 2. A competência do tribunal afere
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
ETAF). iii) infracção das regras da competência em razão da hierarquia determina a incompetência absoluta do tribunal