Tribunal Central Administrativo Sul

2142/13.3BELSB

Data
2018-12-06
Relator
PEDRO MARCHÃO MARQUES
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

i) O Autor e ora Recorrente fundamenta o pedido indemnizatório formulado – responsabilidade civil do Estado - na existência de actuação ilícita do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, em particular por erro judiciário nas decisões proferidas pelo STA e na deficiente execução das mesmas e, bem assim, no mau funcionamento dos serviços do Ministério Público. Ou seja, na existência de erro judiciário e na ocorrência de uma deficiente administração da Justiça. ii) A Secção do Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo é a competente para apreciar dos “processos em matéria administrativa relativos a acções ou omissões do Tribunal Constitucional, Supremo Tribunal Administrativo, Tribunal de Contas, Tribunais Centrais Administrativos, assim como dos respectivos Presidentes” e dos pedidos nestes cumulados (art. 24.º, n.º 1, al.s. a)- v) e e), do ETAF). iii) infracção das regras da competência em razão da hierarquia determina a incompetência absoluta do tribunal.

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