84-0139
Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com
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Relator: VITAL MOREIRA
I - Supondo que o legislador não estava impedido de criar incompatibilidades com
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Apesar de o Tribunal Constitucional ja ter apreciado, em fiscalização preventiva
Relator: FERNANDA PALMA
altos cargos públicos no universo a que associa um mais rigoroso regime de incompatibilidades e impedimentos. III - Os casos que o nº 4 do artigo ... norma em crise. Contudo o Tribunal Constitucional tem entendido, que é inútil conhecer o pedido quando a norma sub judicio já foi revogada e uma inconstitucionalidade que viesse
Relator: GUILHERME DA FONSECA
Radiodifusão Portuguesa, S.A." (adiante Radiodifusão Portuguesa, S.A.) respeita, todavia, sempre o pedido carecera de objecto, porquanto, no que, em particular, as normas dos artigos ... legal constante do projecto de Decreto-Lei. III - Assim, não podera aceitar-se, por incompatibilidade com o regime estatutario e com a lei comercial, a intervenção do Governo Regional
Relator: BRAVO SERRA
disposição de sentido e alcance identicos ao da norma sindicanda, no que concerne a incompatibilidade entre o exercicio do mandato de deputado ao Parlamento Europeu e o desempenho das funções ... acrescentar ou inovar relativamente aquele quadro normativo. III - Ora, residindo os fundamentos do pedido de apreciação da constitucionalidade da norma sindicanda na duvida sobre o seu caracter retroactivo e individual
Relator: RAUL MATEUS
abstracta da constitucionalidade, tenha procedido a redução do ambito do pedido sempre que este va alem da causa de pedir, tal limitação não e possivel, com base no texto ... Serviço da Guarda Nacional Republicana. II - Com efeito, não se pode considerar o pedido confinado apenasa norma do n. 1 daquele artigo, ja que aquela entidade ora o identifica
Relator: MESSIAS BENTO
questão) viola a Constituição; e reclama, bem assim, que se aponte o porque dessa incompatibilidade com a Lei Fundamental, indicando, ao menos, a norma ou principio constitucional infringidos. IV - Assim ... antes de tal condenação ter sido proferida, o recorrente foi ouvido sobre o pedido formulado nesse sentido
Relator: Conselheira Gabriela Cunha Rodrigues
ACÓRDÃO Nº 719/2026 Processo n.º 904/2026 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 713/2026 Processo n.º 1439/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 697/2026 Processo n.º 250/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 694/2026 Processo n.º 123/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 670/2026 Processo n.º 542/26 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 675/2026 Processo n.º 680/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 659/2026 Processo n.º 802/2026 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 632/2026 Processo n.º 238/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 609/2026 Processo n.º 702/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 597/2026 Processo n.º 512/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
ACÓRDÃO Nº 587/2026 Processo n.º 1161/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro