Tribunal Constitucional (até 1998)
I - O artigo 14 do diploma em apreço contem dois segmentos normativos: no primeiro, a norma estabelece a revogação expressa do Decreto-Lei n. 167/84, de 22 de Maio, que aprovou o Estatuto da "Radiodifusão Portuguesa, E.P.", e, no segundo, mantem expressamente em vigor a demais legislação aplicavel a Radiodifusão Portuguesa, E.P., passando as referencias aquela empresa publica a considerar-se feitas a Radiodifusão Portuguesa, S.A. II - Mesmo se se aceitar que esta remissão tem a dimensão que o requerente lhe atribui, qual seja a de servir o artigo 14 de credencial de vigencia do Decreto-Lei n. 283/82, de 22 de Julho - no todo ou so na parte relativa as duas normas questionadas - quanto as Regiões Autonomas da Madeira e dos Açores e no que a "Radiodifusão Portuguesa, S.A." (adiante Radiodifusão Portuguesa, S.A.) respeita, todavia, sempre o pedido carecera de objecto, porquanto, no que, em particular, as normas dos artigos 6, n. 1 e 2, e 10 respeita, as suas disposições são incompativeis com o novo regime legal constante do projecto de Decreto-Lei. III - Assim, não podera aceitar-se, por incompatibilidade com o regime estatutario e com a lei comercial, a intervenção do Governo Regional e do Ministro da Republica na nomeação e exoneração do director dos centros regionais da Radiodifusão Portuguesa, S.A., não tendo tambem qualquer sentido falar-se dos poderes referidos no artigo 10 no contexto de uma sociedade comercial, em que o Estado passa a ser um mero accionista, afirmando-se uma incompatibilidade de regimes legais, implicando o regime novo a negação de vigencia do regime do Decreto-Lei n. 283/82, inexistindo qualquer norma que ressalve a sua vigencia. IV - Tudo o que, na perspectiva da aplicação do Decreto-Lei n. 283/82, tenha a ver com o instituto da tutela, a nivel de empresa publica, como e o caso dos artigos 6 a 10, ficara incompatibilizado com o novo regime constante do projecto de decreto-lei, pelo que, não podendo aceitar-se a vigencia de tais normas, não ha que conhecer do objecto do pedido.
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