63 resultados

  1. TCONST

    864/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    acidentes de trabalho ou de doenças profissionais e aqueloutra plasmada na Tabela Nacional das Incapacidades, tal como a Constituição expressamente prescreve no art. 59º ... incapacidades, e nos correspondentes incidentes de revisão previstos na Lei nº 98/2009, se revela perfeitamente possível comprovar a existência ou a inexistência de uma tal perda de capacidade funcional

  2. TCONST

    994/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    acidentes de trabalho ou de doenças profissionais e aqueloutra plasmada na Tabela Nacional das Incapacidades, tal como a Constituição expressamente prescreve no art.º 59º ... incapacidades, e nos correspondentes incidentes de revisão previstos na Lei n.º 98/2009, se revela perfeitamente possível comprovar a existência ou a inexistência de uma tal perda de capacidade funcional

  3. TCONST

    745/2026

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 677/2026 Processo n.º 745/2026 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  4. TCONST

    427/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 589/2026 Processo n.º 427/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  5. TCONST

    1339/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    constitucionalmente conforme do art. 140.º impõe que baste atestado idóneo para evidenciar a incapacidade funcional no período relevante, que o Tribunal indague oficiosamente perante dúvida séria ... decisão mediante produção das diligências pertinentes quando estão em causa factos essenciais, como a incapacidade funcional por doença. Ao omitir as diligências probatórias necessárias, em particular a obrigatória inquirição

  6. TCONST

    590/21

    Relator: Conselheira Mariana Canotilho

    ACÓRDÃO Nº 564/2026 Processo n.º 590/21 2.ª Secção Relatora: Conselheira

  7. TCONST

    1261/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 526/2026 Processo n.º 1261/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  8. TCONST

    1369/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 527/2026 Processo n.º 1369/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  9. TCONST

    575/2026

    Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa

    acórdão recorrido. II - O recorrente nunca sustentou que o acórdão recorrido tivesse afirmado a incapacidade cognitiva ou volitiva do arguido ou reconhecido a sua inimputabilidade. III - O recorrente suscitou questão ... regime de prova. VIII - A interpretação normativa questionada foi efetivamente pressuposta, aplicada e funcionalmente integrada no raciocínio decisório que conduziu à solução jurídica adotada no acórdão recorrido. IX - Existe

  10. TCONST

    125/2026

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 516/2026 Processo n.º 125/2026 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  11. TCONST

    464/2025

    Relator: Carlos Medeiros de Carvalho

    ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator

  12. TCONST

    1338/2025

    Relator: José Eduardo Figueiredo Dias

    ACÓRDÃO Nº 448/2026 Processo n.º 1338/2025 2.ª Secção Relator: Conselheiro

  13. TCONST

    1455/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    ACÓRDÃO Nº 360/2026 Processo n.º 1455/2025 1.ª Secção Relatora: Conselheira

  14. TCONST

    770/2025

    Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano

    perante uma norma em branco que assenta o juízo de incapacidade judicialmente determinado apenas e só pela condição médico-funcional da beneficiária. Incapacitar significa obliterar dimensões da esfera humana – impedir ... Código Civil, admite a declaração judicial de incapacidades jurídicas de gozo e de agir de pessoas em razão da sua condição médico-funcional sem precisar quais os critérios que admitem

  15. TCONST

    1135/2025

    Relator: Afonso Patrão

    ACÓRDÃO Nº 299/2026 Processo n.º 1135/2025 3.ª Secção Relator: Conselheiro

  16. TCONST

    1343/2025

    Relator: Rui Guerra da Fonseca

    ACÓRDÃO Nº 325/2026 Processo n.º 1343/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro

  17. TCONST

    137/26

    Relator: António José da Ascensão Ramos

    ACÓRDÃO Nº 293/2026[1] Processo n.º 137/26 2.ª Secção Relator