2267/19.1T8PRT
não prevê a possibilidade de denúncia/resolução do contraio, nos termos impostos pelo art. 50º-A, nº 5. do DL 275/93, de 5/8; "Os cartões "Marketitur" vigoram desde
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não prevê a possibilidade de denúncia/resolução do contraio, nos termos impostos pelo art. 50º-A, nº 5. do DL 275/93, de 5/8; "Os cartões "Marketitur" vigoram desde
como membro da equipa (cláusula segunda) (...) sãod everes do segundo outorgante (...) seguir as regras impostas pela administração (cláusula terceira) (...) o segundo outorgante fará parte de uma equipa (...) sendo supervisionado
reembolso da linha de crédito e à prestação fixa de reembolso do Crédito Especial, imposto do selo correspondente à prestação fixa mensal, caso este tenha sido concedido ao Titular
Comissões e despesas 1. São da responsabilidade do Cliente todos os impostos, incluindo o imposto do selo sobre os juros, que sejam devidos por força da "Super Conta Ordenado Universitários
desde já se fixam em 15% sobre os valores a cobrar, acrescidos dos impostos e demais encargos legais em vigor, são da responsabilidade do locatário. 3 - O locador poderá alterar ... desde já se fixam em 15% sobre os valores a cobrar, acrescidos dos impostos e demais encargos legais em vigor, são da responsabilidade do locatário.' Cláusula 12ª/1 - Responsabilidade pelos veículos
Despesas" com a seguinte redacção: "1. São da responsabilidade do Cliente todos os impostos, incluindo o imposto do selo sobre os juros, que sejam devidos por força da "Conta Ordenado
Despesas" com a seguinte redacção: "1. São da responsabilidade do Cliente todos os impostos, incluindo o imposto do selo sobre juros, que sejam devidos por força da "Conta ordenado
data de vencimento da respectiva prestação até efectivo e integral pagamento, assim como imposto de selo que sobre elas recair; c) Conferir força executiva à petição inicial, no que tange ... contados desde 22 de Junho de 2014 até efectivo e integral pagamento, assim como imposto de selo que sobre eles recair, a liquidar em execução de sentença
titular(es) junto do BARCLAYS." - cláusula 17. do clausulado, sob a epígrafe, "IMPOSTO DO SELO E ENCARGOS" "Todas as despesas e encargos resultantes do presente Contrato, nomeadamente os encargos fiscais
valor das prestações estão incluidos o capital, os juros do empréstimo, o valor dos impostos devidos, bem como os prémios das apólices de seguro a que se refere a claúsula
vigor, divulgado no site www.deutsche-bank.pt bem como pelo pagamento de todas as taxas e impostos associados a este contrato, dando desde já autorização expressa para que estas quantias sejam debitadas
qualquer terceiro.». «26.1. O Locatário é responsável por todas as despesas, encargos, taxas e impostos resultantes da celebração e execução do presente Contrato, incluindo, sem limitação, as despesas de formalização
taxa mais alta praticada pelo BANCO para operações activas, acrescida de quaisquer sobretaxas, impostos e outros encargos aplicáveis.». - cláusula 3.2., sob a epígrafe "Pagamentos", inserida na Subsecção G2 (Operações
banco: b) a pagar e a ter em dia todas as taxas, contribuições e impostos que sejam devidas em razão do(s) imóvel(eis) dado(s) em garantia e quaisquer
epígrafe "Preço"): O preço do aluguer não inclui o pagamento de impostos, nomeadamente o Imposto de Selo do Contrato, IVA, Imposto de Circulação e/ou Compensação, taxas e multas e outras
será considerado possuidor de má fé e as penas de furto ser-lhe-ão impostas se alienar, onerar, modificar, destruir ou desencaminhar o referido bem, sem autorização escrita do banco
tendo a Ré cumprido esse ónus, há que considerar como não cumprida a obrigação imposta pelo DL atrás mencionado e nulo o contrato por não ser possível a sua subsistência
regime geral das cláusulas contratuais gerais não se aplica, entre outros casos, a cláusulas impostas ou aprovadas expressamente por entidades públicas com competência para limitar a autonomia privada. O regime ... legal das cláusulas contratuais gerais não se aplica, entre outros casos, a cláusulas impostas ou aprovadas expressamente por entidades públicas com competência para limitar a autonomia privada (v.g. o contrato
ilegítimo o exercício de um direito, quando o titular excede manifestamente os limites impostos pela boa fé (artigo 334.º CC). A exigência da locadora financeira do pagamento, a título
compra do equipamento locado é uma simples opção do locatário, não podendo ser imposta pelo locador