Registo de Cláusulas Contratuais Abusivas

2479/10.3YXLSB

Data
2013-06-19
Tipo
AÇÃO INIBITÓRIA

Texto integral (497 palavras)

Destarte, o tribunal decide julgar a presente acção parcialmente procedente, por parcialmente provada, e consequentemente: Julgar proibidas as seguintes cláusulas constantes do contrato denominado Cartões de Crédito Deutsche Bank - Condições Gerais de Utilização: 4.2. - O BANC0 poderá em qualquer altura proceder ao cancelamento do Cartão e/ou das presentes Condições Gerais, devendo comunicar essa decisão por qualquer meio ao respectivo Titular, sempre que se verifique um das seguintes situações: (c) Ocorra uma alteração relevante da situação patrimonial do Titular que no entender do BANCO determine uma deterioração significativa do risco do crédito concedido. 12.2. - Sem prejuízo de quaisquer outros direitos que lhe sejam conferidos por lei, por estas Condições Gerais e pelas condições particulares e demais documentação contratual aplicável, o BANCO poderá resolver as presentes Condições Gerais, com efeitos imediatos, sempre que se verifique qualquer uma das seguintes situações: (b) Falsidade, inexactidão ou incorrecção de quaisquer dados fornecidos pelo Titular para efeitos da celebração e execução das presentes Condições Gerais ou qualquer operação nela prevista; 4.4. - O Titular poderá, em qualquer altura, proceder ao cancelamento de qualquer Cartão e rescindir as presentes Condições Gerais mediante comunicação escrita enviada ao BANCO com, pelo menos, 3 (três) dias de antecedência, correndo por conta do Titular todas as despesas e encargos suportados pelo BANCO para tomar efectiva a impossibilidade de Utilização do Cartão, conforme disponíveis no preçário a cada momento em vigor, divulgado no site www.deutsche-bank.pt não conferindo direito à devolução, total ou parcial, da respectiva anuidade. Esta rescisão terá eficácia imediata se for acompanhada da devolução do cartão. 6.6. - Em caso de perda, furto, extravio, falsificação ou deterioração do Cartão, o Titular é responsável por todas as despesas e encargos para tornar efectiva a impossibilidade de novas tilizações do Cartão. 13.1. - Para além do pagamento do saldo da Conta Cartão, o Titular é responsável pelo pagamento dos encargos, juros e comissões relativas ao cartão, conforme disponíveis no preçário a cada momento em vigor, divulgado no site www.deutsche-bank.pt bem como pelo pagamento de todas as taxas e impostos associados a este contrato, dando desde já autorização expressa para que estas quantias sejam debitadas na sua Conta pelo BANCO. 6.2. - Sem prejuízo do disposto nos números seguintes e até ao limite referido no ponto 8 infra, o Titular é responsável por todas as utilizações do Cartão efectuadas até à data da primeira comunicação referida no número anterior. O Cartão tem um seguro associado que cobre os riscos referidos no número 6.1. supra, até ao limite indicado na respectiva apólice, nas 48 horas imediatamente anteriores à data da primeira comunicação da ocorrência.» 14.2. - O BANCO pode, a qualquer momento, introduzir alterações às presentes Condições Gerais, devendo comunicá-las por escrito ao Titular, pelo menos, com 60 (sessenta) dias de antecedência. 16. - Às presentes Condições Gerais são aplicáveis a lei e jurisdição portuguesa. Para julgar todas as questões delas emergentes as partes elegem, ressalvadas as limitações da lei, o foro do Tribunal da Comarca de Lisboa.