224 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 3só sumário

    1119/15.9 BELSB

    Relator: ANABELA RUSSO

    transmissão gratuita, consagrada no artigo 1.º, n.º 3, do Código de Imposto de Selo (CIS), constitui uma ficção que o legislador fiscal estabeleceu exclusivamente para efeitos fiscais ... utilizou (pretendeu utilizar) um mesmo conceito com significados opostos na regulamentação de um mesmo imposto, especialmente no estabelecimento dos pressupostos de isenção do seu pagamento. IV – Tal reconhecimento, para além

  2. TCASsó sumário

    2545/99

    Relator: Eugénio Sequeira

    norma do seu art.º 103.º n.º3, a criação de um imposto com carácter retroactivo era possível, a não ser.que tal retroactividade fosse qualificada como arbitrária, intolerável ... 11/92, de 22 de Junho, tendo aumentado para 500$00/litro o imposto especial sobre o álcool, com entrada em vigor desde 1.1.1997, não enferma de inconstitucionalidade por violação do princípio

  3. TCAScitado por 1só sumário

    00698/05

    Relator: José Correia

    matéria colectável de cada imposto um determinado pressuposto económico que seja manifestação dessa capacidade e esteja presente nas diversas hipóteses legais do respectivo imposto. X)- Como pressuposto e critério ... expressamente consagrado no artº 4º nº 1 da LGT que prescreve que os impostos assentam especialmente na capacidade contributiva revelada através do rendimento ou da sua utilização e do património

  4. TCAScitado por 13só sumário

    637/09.2BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, especialmente quando o facto gerador do imposto se descreve como uma alienação onerosa, assim estando sujeita ao princípio

  5. TCASsó sumário

    04028/10

    Relator: PEDRO VERGUEIRO

    descrita. III) O prazo de caducidade do direito à liquidação da sisa e do imposto sucessório constava do art. 92° do respectivo código ( o art. 4° do D.L. nº 154/91 ... sucessório. V) O prazo de prescrição conta-se, salvo o disposto em lei especial, nos impostos de obrigação única, a partir da data em que o facto tributário ocorreu