3133/07.9TJLSB.1.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
processo e providenciar pelo seu andamento célere, isto sem prejuízo do ónus de impulso especialmente imposto pela lei às partes, mal se compreenderia que estando pendente em tribunal processo executivo
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Relator: ALBERTINA PEDROSO
processo e providenciar pelo seu andamento célere, isto sem prejuízo do ónus de impulso especialmente imposto pela lei às partes, mal se compreenderia que estando pendente em tribunal processo executivo
Relator: ANABELA RUSSO
transmissão gratuita, consagrada no artigo 1.º, n.º 3, do Código de Imposto de Selo (CIS), constitui uma ficção que o legislador fiscal estabeleceu exclusivamente para efeitos fiscais ... utilizou (pretendeu utilizar) um mesmo conceito com significados opostos na regulamentação de um mesmo imposto, especialmente no estabelecimento dos pressupostos de isenção do seu pagamento. IV – Tal reconhecimento, para além
Relator: Catarina Alexandra Amaral Azevedo Almeida e Sousa
pelo exercício dessa actividade, visto que sobre os rendimentos daí decorrentes recai o imposto especial sobre o jogo. II. Exercendo a impugnante - concessionária dos jogos de fortuna ou azar -apenas ... derivem elas de qualquer daquelas actividades, não estão sujeitas a IRC mas antes ao imposto especial de jogo.* * Sumário elaborado pelo Relator
Imposto especial de jogo online - incompetência do Tribunal Arbitral
IABA – Imposto especial sobre o álcool e bebidas alcoólicas – Entreposto Fiscal – duplicação de tributação
Relator: Álvaro Dantas
entidades concessionárias de jogos de fortuna ou azar ficam obrigadas ao pagamento de um imposto especial, não lhes sendo exigível qualquer outra tributação, nomeadamente em sede de IRC.* * Sumário elaborado
Relator: Carlos de Castro Fernandes
cujas últimas alterações foram introduzidas pela Lei 114/2017, de 29/12 (Lei do Jogo) -, o Imposto Especial de Jogo ... assume-se como um imposto “substitutivo” do imposto sobre o rendimento, uma vez que os rendimentos resultantes da atividade do jogo são sujeitos ao Imposto Especial de Jogo e não
Relator: MIGUEL CAEIRO
imposto de natureza especial de 10% sobre os juros e dividendos, que por força do artigo 2 da Carta de Lei de 9 de Maio de 1872 era devido pela
Relator: Ana Patrocínio
I - Nos termos do artigo 6.º do DL n.º 566/99
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre da alínea b) do n.º2 do art.º 24
Relator: Francisco Rothes
I - O Decreto-Lei n.º 52/93, de 26 de Fevereiro, estabeleceu
Relator: Eugénio Sequeira
1. O depositário autorizado detentor de entreposto fiscal de produtos sujeitos a
Relator: SARA REIS MARQUES
I- Da sentença que opte por subordinar a suspensão da pena ao
Relator: VITAL LOPES
I - Resultando evidente da fundamentação do acto que o estatuto de pequena
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Decorre do n.º 1 do art.º 14.º do
Relator: JOSÉ CORREIA
I) - A justificação notarial permite somente estabelecer e reatar o trato sucessivo
Relator: LUCAS MARTINS
1.) Nos termos do artigo 15.º/3, do DL 52/93, os
Relator: VALENTE TORRÃO
1. O direito de audição previsto no artº 60º da LGT não
Relator: Pereira Gameiro
1. O preceituado nos arts. 3º e 6º do Dec. Reg. n
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se