92-0778
Relator: RIBEIRO MENDES
esse motivo, sustada nem apensada. Poder- -se-a falar nesta caso de uma impenhorabilidade extrinseca, visto a mesma não resultar de qualidades intrinsecas do proprio bem. II - E clara ... credito comum ou privilegiado. IV - Não pode sustentar-se que a criação de uma impenhorabilidade de certos bens acarrete so por si uma violação do princípio constitucional da igualdade