Tribunal Constitucional (até 1998)

95-0322

Data
1995-10-17
Relator
TAVARES DA COSTA
Secção
ACTC00005761
Decisão
Aplica a declaração de inconstitucionalidade com força obrigatoria geral constante do Acordão n. 451/95, relativa a norma constante do artigo 300, n. 1, do Codigo de Processo Tributario, na parte em que estabelece a impenhorabilidade total dos bens anteriormente penhorados pelas repartições de Finanças em execuções Fiscais.
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Declarada, com força obrigatoria geral, a inconstitucionalidade de certa norma, o Tribunal Constitucional, nos termos posteriores sobre a mesma norma, limita-se a aplicar tal declaração ao caso concreto.

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