1251/19.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
I - O 10.º, n.º 2, do CPTA, procede a um
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Relator: SOFIA DAVID
I - O 10.º, n.º 2, do CPTA, procede a um
Relator: LUÍSA SOARES
I. Na impugnação judicial do acto de repercussão de um tributo intentada
Relator: SOFIA DAVID
especial. III - Se em sede de recurso se verifica que o R. é parte ilegítima para efeitos do pedido cumulado de indemnização civil por responsabilidade por acto ilícito ... processo e conduziria à absolvição da instância. IV- Atendendo a que a excepção de ilegitimidade passiva é do conhecimento oficioso e que é uma excepção suprível, verificada que seja
Relator: SOFIA DAVID
licito. V- Se em sede de recurso se verifica que o R. é parte ilegítima para efeitos do pedido cumulado de indemnização civil por responsabilidade por acto ilícito ... processo e conduziria à absolvição da instância. VI- Atendendo a que a excepção de ilegitimidade passiva é do conhecimento oficioso e que é uma excepção suprível, verificada que seja
Relator: Edmundo Moscoso
indícios de ilegitimidade como resulta da conjugação dos artºs 76º/l/c) da LPTA e § 4 do artº 57º do RSTA. O que significa, que o conhecimento da "ilegitimidade passiva", no meio ... modos de sanação da ilegitimidade. Consequentemente, não é aplicável às situações em que LPTA contemple ou regule tal matéria. E, no que respeita a "ilegitimidade passiva" a questão, relativamente
Relator: Edmundo Moscoso
ilegitimidade como resulta da conjugação dos artigo°s 76/l/c) da LPTA e § 4 do artigo 57º do RSTA. O que significa que o conhecimento da "ilegitimidade passiva" no meio processual ... modos de sanação da ilegitimidade. Consequentemente, não é aplicável às situações em que LPTA contemple ou regule tal matéria. E, no que respeita a "ilegitimidade passiva", a questão, relativamente
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
ilegitimidade passiva singular — a que decorre da propositura da ação contra pessoa coletiva distinta daquela que é parte na relação material controvertida — é insuscetível de suprimento, conduzindo necessariamente à absolvição ... Administração Interna, em lugar da AIMA, I.P., determina a absolvição da instância por ilegitimidade passiva singular, sem que sobre o tribunal recaia o dever de formular convite ao aperfeiçoamento
Relator: José Correia
sustentação das razões que levaram o advogado a intervir como parte:- tal configura a ilegitimidade passiva para o recurso nos termos do artº 143º B do CPPT, por não ... recorrido considerou, de modo implícito, que a ilegitimidade processual era sanável, quando é certo que a pronúncia emitida quanto à ilegitimidade passiva do recorrente extravasa claramente do âmbito da mera
Relator: RUI PEREIRA
poderia estar perante uma situação de litisconsórcio necessário passivo, cuja preterição determinasse a ilegitimidade passiva da recorrente. VI – Quer o pedido de suspensão de eficácia da deliberação em causa, quer
Relator: PEDRO MARCHÃO MARQUES
contencioso administrativo a ilegitimidade passiva constitui um fundamento que “obsta ao prosseguimento do processo”, dando lugar à aplicação do regime dos artigos
Relator: Edmundo Moscoso
termos do artigo 57° nº 4 do RSTA, é de rejeitar, por ilegitimidade passiva, o recurso contencioso de anulação dirigido contra o Ministro da Justiça, quando o acto impugnado, como
Relator: António de Almeida Coelho da Cunha
falta de indicação dos interessados na manutenção do acto contenciosamente impugnado gera ilegitimidade passiva do autor do acto, e consequente rejeição nos termos do par. 4º do artº 57º
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
litisconsórcio passivo, seja ele necessário, voluntário ou natural. VI) - Ocorre, por isso, a ilegitimidade passiva do R. Director-geral dos Impostos e, em consequência, absolve o mesmo da instância
Relator: Jorge Artur Madeira dos Santos
passivo da lide, pelo que, não sendo o acto da autoria da Câmara, haverá ilegitimidade passiva. II - A circunstancia de o mesmo requerimento inicial noticiar que o acto fora
Relator: Helena Lopes
conhecer ao abrigo do disposto no art. 110º b) da LPTA, da excepção da ilegitimidade passiva, não suscitada perante o tribunal recorrido. II - A medida da policia destinada a impedir
Relator: MARIA HELENA FILIPE
Directora-Geral da ATA, a ausência processual da PCM não determina qualquer situação de ilegitimidade passiva por preterição de litisconsórcio necessário passivo
Relator: António Ferreira Xavier Forte
prejudicar , por via da sua não indicação no requerimento inicial , gera uma situação de ilegitimidade passiva , implicando o indeferimento do pedido de suspensão da eficácia
Relator: Carlos Maia Rodrigues
mesmo. 2. Não sendo desculpável tal erro, deve rejeitar-se o recurso por ilegitimidade passiva
Relator: MARCELO MENDONÇA
suspendendo ter sido proferido por um órgão integrado em ministério, ocorre uma situação de ilegitimidade passiva singular. II - Nesse caso, à luz do CPTA e do CPC, não há qualquer
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
incorrecta aplicação do processo comum ou do processo especial. III – A legitimidade passiva na acção comum cabe, em principio, aos ministérios em que tais órgãos se integrem, salvo ... indevido e inadequado da acção administrativa especial e, face à consequente ilegitimidade passiva do Réu, outra não poderia ter sido a decisão