13006/16
Relator: RUI PEREIRA
I – A norma do artigo 38º, nº 1 do Regulamento Disciplinar da
65 resultados nos descritores e sumários
Relator: RUI PEREIRA
I – A norma do artigo 38º, nº 1 do Regulamento Disciplinar da
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
118/83, de 25/2 VI) - As ilegalidades e inconstitucionalidades invocadas no presente recurso não foram conhecidas pela sentença, nem tinham de o ser, porque não foram oportunamente invocadas, sendo embora certo
Relator: MARGARIDA REIS
I - O art.º 43.º, n.º 3, al. d), da
Relator: FONSECA DA PAZ
facto de um acto administrativo se fundar num regulamento ilegal ou inconstitucional é gerador do vício de violação de lei sujeito à regra geral da anulabilidade. II – A ilegalidade
Relator: VITAL LOPES
caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária ... situação em que a liquidação é anulada na impugnação judicial com fundamento na inconstitucionalidade de norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária paga
Relator: VITAL LOPES
caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade ou ilegalidade da norma legislativa ou regulamentar em que se fundou a liquidação da prestação tributária ... como pressuposto necessário da atribuição de tais juros indemnizatórios uma prévia declaração de ilegalidade ou inconstitucionalidade das normas fundantes da liquidação pelo Tribunal Constitucional, nem exigindo o mesmo preceito
Relator: EDMUNDO MOSCOSO
constitucionalidade e da legalidade de normas legislativas e a sua declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatória geral, constitui um meio processual subtraído à jurisdição administrativa
Relator: ELIANA CRISTINA DE ALMEIDA PINTO
constitucionalidade e legalidade das normas, com autoridade para a declaração da sua inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatória geral, deve ser submetida, em exclusivo, à apreciação do Tribunal Constitucional ... normas aplicáveis à resolução das questões suscitadas nos casos concretos, com fundamento na sua inconstitucionalidade, se houver um nexo incindível entre a questão de constitucionalidade e a decisão da causa
Relator: CRISTINA COELHO DA SILVA
devidos em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade da norma em que se fundou a liquidação. III– Esta nova redação do preceito mencionado ... entrou em vigor em 02/02/2019, tem aplicação às decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros indemnizatórios relativos a prestações tributárias que tenham
Relator: ANABELA RUSSO
pagamento de créditos de terceiros (particulares), que determina, só por si, a ilegalidade ou inconstitucionalidade do despacho que ordenou a venda, se as concretas circunstâncias dos autos permitem reconhecer ... constituir nenhum acto em “fraude à lei”, uma actuação em “desvio de poder”, uma “ilegal prossecução de interesses privados”, um “acto inútil” ou “violador dos direitos da Reclamante a possuir
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
prova bastante dos mesmos, à luz do Regulamento que ATOC aprovara (já unanimemente considerado ilegal pela Jurisprudência). XVI) – É, pois, manifesto que a sentença recorrida confunde a alegação de factos ... prova que, então, impendia sobre a interessada, por via de um regulamento inconstitucional e ilegal, e que obrigava a que a prova dos requisitos de inscrição se fizesse, apenas
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
devidos em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade da norma em que se fundou a liquidação. III - Esta nova redação do preceito mencionado ... entrou em vigor em 02/02/2019, tem aplicação às decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros indemnizatórios relativos a prestações tributárias que tenham
Relator: MARIA DA LUZ CARDOSO
devidos em caso de decisão judicial transitada em julgado que declare ou julgue a inconstitucionalidade da norma em que se fundou a liquidação. III – Esta nova redação do preceito mencionado ... entrou em vigor em 02/02/2019, tem aplicação às decisões judiciais de inconstitucionalidade ou ilegalidade anteriores à sua entrada em vigor, sendo devidos juros indemnizatórios relativos a prestações tributárias que tenham
Relator: JORGE CORTÊS
Dezembro, a qual veio, através de jurisprudência consolidada do STA, a ser considerada ilegal e inconstitucional. 4) A jurisprudência que declarou a invalidade da circular interpretativa em apreço integra
Relator: ANABELA RUSSO
manifestamente intempestiva a impugnação judicial interposta em Novembro de 2013 com fundamento em ilegalidades de que alegadamente padecerá a referida liquidação, conclusão que no caso concreto não fica afectada pela ... desde que se concretizou a referida notificação. VII- Os pedidos de decretamento da ilegalidade e inconstitucionalidade de penhora, suspensão do processo de execução fiscal e condenação das Entidades Impugnadas
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
integram-se na função política, pelo que só podem ser causa autónoma de ilegalidade ou inconstitucionalidade da lei em causa e dos actos administrativos subsequentes nos casos
Relator: ANTÓNIO VASCONCELOS
validade desse acto normativo apenas poderá ser atacada com base em inconstitucionalidade ou ilegalidade por ofensa de lei com valor reforçado ( cfr. artigo 281º nº 1, nas suas diversas alíneas
Relator: Gonçalves Pereira
reassumir funções se deveu a situações de doença (como alega), não se mostra ilegal nem inconstitucional a recusa do abono do questionado suplemento
Relator: Helena Lopes
1. A fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas regulamentares é da exclusiva
Relator: J.G. Correia
processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta - al. a) - e em casos de ilegalidade concreta apenas quando a lei não assegure meio judicial de impugnação ... norma declarada inconstitucional seja uma norma nula, que não existe, que não está em vigor e, por isso, a inconstitucionalidade equivale a ilegalidade abstracta e é fundamento de oposição