00354/08.0BEPRT
Relator: Vital Lopes
acto de liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstracta da liquidação invocável nos casos de cobrança coerciva até ao termo do prazo de oposição
58 resultados nos descritores e sumários
Relator: Vital Lopes
acto de liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstracta da liquidação invocável nos casos de cobrança coerciva até ao termo do prazo de oposição
Relator: ANA PATROCÍNIO
invocada ilegalidade da liquidação do tributo que deu origem à dívida exequenda, por erro na aplicação da lei tributária aos factos, não pode servir de fundamento de oposição à execução ... alegação que densifica a causa de pedir não se integra na denominada ilegalidade abstracta da liquidação, ou seja, a ilegalidade que decorre da própria norma aplicada e que pode resultar
Relator: Aníbal Ferraz
CPPT, é imprescindível separar e distinguir duas modalidades de ilegalidade; “a ilegalidade abstracta, absoluta ou de primeiro grau” e “a ilegalidade concreta, relativa ou de segundo grau”. No primeiro caso ... outra forma, na al. a) do versado normativo referencia-se a ilegalidade abstracta da liquidação, provocada por vício da própria norma aplicada e, por isso, independente do conteúdo do específico
Relator: ANA PATROCÍNIO
pagar a utilização individualizada do subsolo onde os mesmos foram colocados. II – A ilegalidade abstracta da dívida, enquanto fundamento de oposição à execução fiscal, é apenas a ilegalidade normativa, independente
Relator: Pedro Vergueiro
seja, está-se, aqui, perante aquilo que doutrinal e jurisprudencialmente se designa por ilegalidade abstracta ou absoluta da liquidação, que se distingue ... ilegalidade em concreto» por na primeira estar em causa a ilegalidade do tributo e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação; isto é, na ilegalidade abstracta
Relator: Francisco Rothes
invoquem que sejam subsumíveis, ainda que mais do que uma vez, ao mesmo fundamento abstracto de oposição à execução fiscal. II - Tendo o oponente invocado na petição inicial de oposição ... julgou aquele fundamento improcedente, pretender que o tribunal ad quem conheça também da ilegalidade da liquidação por falta de autorização para a cobrança desse imposto na data da liquidação, também
Relator: Ana Patrocínio
I -O erro na forma do processo, nulidade decorrente do uso de
Relator: Aníbal Ferraz
exemplo, a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda – cfr. al. g). 2. Sendo que na al. a) do mesmo normativo se referencia a ilegalidade abstracta da liquidação, provocada por vício ... discutir a ilegalidade da liquidação no seio do processo de oposição à execução fiscal. 4. Para que tal discussão possa ocorrer ou para que a ilegalidade da liquidação da quantia
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
eficazmente controvertida ou questionada em processo de oposição à execução fiscal nos casos de ilegalidade abstracta (cfr. al. a) do nº 1 do art. 204º do CPPT) e em casos
Relator: Vital Lopes
impugnação do acto de liquidação, designadamente quando o oponente vise imputar àquele acto uma ilegalidade abstracta (alínea a) do n.º 1 do artigo 204.º do CPPT) e quando
Relator: Maria Cristina Flora Santos
acto de liquidação não implica a nulidade deste, gerando apenas uma situação de ilegalidade abstracta da liquidação invocável nos casos de cobrança coerciva até ao termo do prazo de oposição
Relator: JOSÉ COELHO
I - A declaração de ilegalidade prevista no artigo n.º 2 do
Relator: PAULO FERREIRA DE MAGALHÃES
lado, a actuação do Contra interessado é/seria passível de procedimento criminal cuja pena abstractamente considerada é de prisão até 3 anos, e por outro lado ainda, estando em causa ... constituía simultaneamente um ilícito penal, e cuja moldura penal abstractamente considerada [por ser patente a manifesta ocorrência de detenção ilegal] é de pena de prisão até 3 anos
Relator: João Beato Oliveira Sousa
abstracto punível com pena de demissão, mas também à incúria da liderança do Serviço. 4. Em suma, nas circunstâncias dadas a pena de demissão aplicada é ilegal por a infracção
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
ilegal não tivesse tido lugar, já que o juiz deve ponderar as circunstâncias concretas do caso em função da utilidade da sentença e não decidir com base em critérios abstractos ... como uma situação de facto consumado porquanto decidido no autos principais ter ocorrido licenciamento ilegal sempre em execução da decisão judicial se poderá proceder à demolição da mesma
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade(s) que o mesmo invoca e provável procedência da acção principal; b) A um requisito ... ilegal não tivesse tido lugar, já que o juiz deve ponderar as circunstâncias concretas do caso em função da utilidade da sentença e não decidir com base em critérios abstractos
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade(s) que o mesmo invoca e provável procedência da acção principal; b) A um requisito ... ilegal não tivesse tido lugar, já que o juiz deve ponderar as circunstâncias concretas do caso em função da utilidade da sentença e não decidir com base em critérios abstractos
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade(s) que o mesmo invoca e provável procedência da acção principal; b) A um requisito ... ilegal não tivesse tido lugar, já que o juiz deve ponderar as circunstâncias concretas do caso em função da utilidade da sentença e não decidir com base em critérios abstractos
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade(s) que o mesmo invoca e provável procedência da acção principal; b) A um requisito ... ilegal não tivesse tido lugar, já que o juiz deve ponderar as circunstâncias concretas do caso em função da utilidade da sentença e não decidir com base em critérios abstractos
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
avaliação, em termo sumários, da existência do direito invocado pelo requerente ou da(s) ilegalidade(s) que o mesmo invoca e provável procedência da acção principal; b) A um requisito ... ilegal não tivesse tido lugar, já que o juiz deve ponderar as circunstâncias concretas do caso em função da utilidade da sentença e não decidir com base em critérios abstractos