Tribunal Central Administrativo Norte
1. No caso destes autos verifica-se que tanto a Autora como os responsáveis hierárquicos do HSJ se alhearam censuravelmente e durante muito tempo da colaboração, ou ausência, daquela Médica no serviço. 2. Nessas circunstâncias ocorreu uma significativa redução do grau de culpa da arguida pelo prolongamento, verdadeiramente anómalo, da sua ausência ao serviço, durante cerca de um ano. 3. E a inviabilização da relação funcional não pode ser exclusivamente imputada ao comportamento da Autora, que efectivamente constitui infração disciplinar em abstracto punível com pena de demissão, mas também à incúria da liderança do Serviço. 4. Em suma, nas circunstâncias dadas a pena de demissão aplicada é ilegal por a infracção não ser, só por si, factor determinante da inviabilidade da manutenção da relação funcional e, em consequência, embora com fundamentos diferentes da sentença, mantém-se a decisão anulatória da pena expulsiva aplicada.* *Sumário elaborado pelo relator
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