2774/10.1BELRS
Relator: JORGE CORTÊS
pode ser dirimido na oposição à execução fiscal, dado que contende com a ilegalidade concreta da dívida. 2. A cobrança de uma taxa pela implantação de estruturas de distribuição
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Relator: JORGE CORTÊS
pode ser dirimido na oposição à execução fiscal, dado que contende com a ilegalidade concreta da dívida. 2. A cobrança de uma taxa pela implantação de estruturas de distribuição
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
inútil qualquer instrução e discussão posterior. II – A anulação e/ou o pagamento da dívida enquanto fundamentos de oposição, conforme previsto na alínea ... ilegalidade do ato que determinou a restituição do subsídio de desemprego auferido pelo opoente, por erro na aplicação da lei aos factos, e que deu origem à dívida exequenda, não
Relator: ROSÁRIO PAIS
I – É manifestamente improcedente a oposição deduzida com base na alínea b
Relator: Pedro Vergueiro
estar em causa a ilegalidade do tributo e não a mera ilegalidade do acto tributário ou da liquidação; isto é, na ilegalidade abstracta a ilegalidade não reside directamente no acto ... dívida exequenda e sobre esta estatui a al. h) do art. 204º: ilegalidade da dívida exequenda, sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra
Relator: ANA PATROCÍNIO
CPPT permite que a oposição tenha por fundamento a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto
Relator: Valente Torrão
trabalho. 3. Se a Segurança Social elaborou uma conta corrente dessas importâncias em dívida e a comunicou ao contribuinte, este poderia desde logo impugnar esses valores por entender não serem ... execução fiscal vir invocar a falta de fundamentação daquela conta corrente e a sua ilegalidade, por não se enquadrar a situação no disposto na alínea
Relator: ROSÁRIO PAIS
para conhecer da ilegalidade das liquidações e das decisões de aplicação de coima. II – Ocorre défice instrutório se, para efeito de conhecimento da prescrição das dívidas exequendas, não constam
Relator: Valente Torrão
disposto no artº 37º do CPPT. 3. O oponente só pode discutir a ilegalidade da dívida exequenda no caso de a lei não lhe consentir por outro meio a defesa ... alínea h) do CPPT). 4. Se o oponente pretender (ou puder) discutir a ilegalidade da dívida exequenda na oposição, aquele pedido de certidão suspende o prazo para a oposição
Relator: Ana Patrocínio
I - Os actos de liquidação praticados no seguimento de um procedimento de
Relator: Ana Patrocínio
I – As dívidas de impostos, quer estes incidam sobre certos e determinados
Relator: Ana Patrocínio
I – Somente a falta absoluta de fundamentação da decisão gera a nulidade
Relator: Paula Moura Teixeira
A oposição é um meio processual que permite ao executado, nos casos
Relator: JOSÉ CORREIA
objecto e montante, consubstanciar-se-ia numa apreciação sobre a ilegalidade em concreto daquelas; VI) -A ilegalidade concreta da dívida exequenda, salvo o caso previsto na alínea ... ilegalidade concreta, que só poderia ser encetada nesta sede se a lei não facultasse outro meio para o efeito. XI) -Sendo a causa de pedir invocada a ilegalidade da dívida
Relator: F. Xavier
I- A eventual ilegalidade das correcções que deram origem à liquidação de
Relator: JOAQUIM CONDESSO
reclamação, recurso, impugnação ou oposição à execução que tenham por objecto a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda. 5. O acto administrativo consequente é aquele cuja legalidade depende da legalidade ... procedimental ou processual pelo executado que somente de forma indirecta questione a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, de acordo com a teoria dos actos consequentes e o examinado artº
Relator: JOSÉ CORREIA
oponente, porque nela se suscita uma questão que envolve a discussão da ilegalidade da dívida exequenda, que não se prende com uma “questão fiscal”, pois que a matéria controvertida ... administração especial, que seria o meio processual adequado para discutir a ilegalidade do acto de onde provém a divida exequenda (cfr. art.º 46 e ss do CPTA), para cuja
Relator: ANA PATROCÍNIO
CPPT permite que a oposição tenha por fundamento a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda sempre que a lei não assegure meio judicial de impugnação ou recurso contra o acto ... alínea h) do CPPT, se o executado pretende discutir nesse meio processual a ilegalidade concreta da dívida emergente da mera constatação da falta de pagamento de contribuições obrigatórias à Caixa
Relator: JOAQUIM CONDESSO
está pendente impugnação judicial onde se discute a legalidade da liquidação da dívida exequenda, pois a impugnação daquele acto de correcção da matéria tributável é precisamente uma forma adequada ... procedimental ou processual pelo executado que somente de forma indirecta questione a ilegalidade ou inexigibilidade da dívida exequenda, de acordo com a teoria dos actos consequentes e o examinado artº
Relator: Aníbal Ferraz
algum dos taxativamente previstos nas suas diversas alíneas, como, por exemplo, a ilegalidade da liquidação da dívida exequenda – cfr. al. g). 2. Sendo que na al. a) do mesmo normativo ... referencia a ilegalidade abstracta da liquidação, provocada por vício da própria norma aplicada e, por isso, independente do conteúdo do específico e particular acto viciado, na coligida
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
prestação de garantia indevida deve ser peticionada no meio processual em que a ilegalidade da dívida causal se encontra em discussão, desde que se verifiquem os pressupostos para o efeito ... acrescenta ao que a reclamante desde logo, na sua interposição, já invocava, a ilegalidade de tal dívida exequenda; 4. Esta decisão favorável obtida pelo contribuinte em qualquer meio procedimental