05674/12
Relator: ANABELA RUSSO
Impugnante, deve concluir-se que ambos os procedimentos inspectivos são externos e, consequentemente, pela ilegalidade do procedimento do qual emergiu a liquidação realizada. IV - A essa conclusão não obsta ... admissibilidade dessa circunstancia inviabilizaria os objectivos visados com a restrição referida com a consequente violação dos princípios constitucionais da legalidade, da justiça, da proporcionalidade