Tribunal Central Administrativo Sul

1853/08.0BELRS

Data
2024-04-24
Relator
RUI ANTÓNIO DOS SANTOS FERREIRA
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

O requerimento de ampliação do pedido de anulação de ato em matéria tributária, apresentado em processo que segue a forma de ação administrativa especial [artigo 97º, nº 1, al. p), e nº 2, do CPPT], no sentido a abranger a apreciação da legalidade da liquidação consequente do ato impugnado, não pode ser recusado por ilegal cumulação de pedidos, apenas com fundamento na diversidade de meios processuais adequados a esses pedidos, por a isso obstar o disposto nos artigos 5º, 47º e 63º do CPTA, aplicáveis por força do artigo 97º, nº 2, do CPPT.

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