88-0207
Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido requerida a declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade
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Relator: RAUL MATEUS
I - Tendo sido requerida a declaração, com força obrigatoria geral, da inconstitucionalidade
Relator: MARIO AFONSO
I - Não afecta o interesse e a relevancia do conhecimento das invocadas
Relator: BRAVO SERRA
curial que tivesse o legislador desejado cometer aquele tribunal competencia para apreciar em abstracto a ilegalidade de quaisquer normas dimanadas da Assembleia Legislativa ou do Governador, mas ja não quisesse
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
I - A norma cuja legalidade se pretende ver apreciada (o artigo 7
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
sujeito, uma vez distribuido, aos termos do processo de fiscalização abstracta sucessiva da constitucionalidade ou da ilegalidade. II - E da competencia plena da Assembleia da Republica a definição dos crimes
Relator: RAUL MATEUS
contida nas decisões do Tribunal Constitucional, que declaram, de forma abstracta, a inconstitucionalidade ou a ilegalidade, implica a vinculação do proprio Tribunal a essas mesmas decisões. II - Assim, tendo sido
Relator: ALVES CORREIA
compete apenas o conhecimento dos vicios de inconstitucionalidade das normas e dos vicios de ilegalidade das normas expressamente apontadas na Constituição. II - Constitui jurisprudencia constante do Tribunal Constitucional na sequencia ... formal de "norma", pelo que não abrange apenas os preceitos de natureza geral e abstracta, mas inclui todo e qualquer acto do poder publico que contiver uma "regra de conduta
Relator: BRAVO SERRA
I - A "lei geral da Republica", cujo conceito consta do n. 4
Relator: MONTEIRO DINIZ
I - O Decreto-Lei n.º 251/92 de 12 de Novembro, define
Relator: ALVES CORREIA
Tribunal Constitucional com fundamento em ilegalidade (consistente na violação de uma "lei geral da Republica" por um diploma regional), mesmo que tal ilegalidade seja superveniente em virtude ... esse preceito se refira directamente a fiscalização abstracta, nada obsta a que se veja nele condensação de um principio geral de "ilegalidade superveniente", aplicavel tambem ao dominio da fiscalização concreta
Relator: RAUL MATEUS
legitimidade para fazer tal pedido e por ser ilegal o enxerto em processo de fiscalização concreta do pedido de fiscalização abstracta. II - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral
Relator: SOUSA BRITO
pedido, ja que a dimensão retroactiva da eficacia da declaração de inconstitucionalidade ou ilegalidade com força obrigatoria geral pode exceder o ambito dos efeitos da revogação da norma ... inconstitucionalidade ou de ilegalidade sempre teria os seus efeitos limitados, de modo a não excederem os emergentes da propria revogação. III - Em sede de fiscalização abstracta da constitucionalidade, o Tribunal
Relator: RIBEIRO MENDES
caso da fiscalização abstracta, visa formular-se um juizo de apreciação da (in) constitucionalidade de uma norma e, no caso de se concluir pela sua inconstitucionalidade, a decisão reveste ... artigo 282 da Constituição. II - A existencia cumulativa de vicios de ilegalidade e de inconstitucionalidade quanto a uma mesma norma não acarreta, por si so, a incompetencia do Tribunal Constitucional
Relator: JORGE CAMPINOS
Constituição) uma vez que , tornando legal o que antes era ilegal , obstaculou ao exito da impugnação com fundamento na ilegalidade dos actos administrativos entretanto praticados. IV - A mesma norma não ... viola o artigo 18 , n. 3, da Constituição por ser geral e abstracta , ainda que so seja aplicavel a uma dada categoria de destinatarios
Relator: BRAVO SERRA
apliquem norma cuja inconstitucionalidade ou ilegalidade haja sido suscitada durante o processo, sendo o recurso restrito a questão da inconstitucionalidade ou da ilegalidade. II - O conceito de norma juridica para ... ponto de vista formal e não material, abrangendo não so os preceitos gerais e abstractos, como ainda todos aqueles que são contidos em dado diploma legal, mesmo que se revistam
Relator: RIBEIRO MENDES
ocorrer uma situação de cumprimento de pena, não pode deixar de configurar-se, em abstracto, o interesse do recorrente - no caso de proceder o presente recurso - em demandar o Estado ... responsabilidade civil para obter o ressarcimento dos danos causados por uma situação de prisão ilegal. IV - No caso de vir a ser julgada inconstitucional a norma aplicada pelo Supremo Tribunal
Relator: MARIO DE BRITO
ilegalidade de quaisquer normas dimanadas da Assembleia Legislativa" (artigo 11, n. 1, alinea e)) e a Assembleia Legislativa para promover a apreciação pelo mesmo tribunal da inconstitucionalidade e ilegalidade ... dimanadas dos orgãos de governo proprio do territorio de Macau em sede de fiscalização abstracta, deve entender-se que tem a mesma competencia em sede de fiscalização concreta. IV - Reforça
Relator: MARIO DE BRITO
I - Formulados os pedidos cumulativos de declaração de inconstitucionalidade e de ilegalidade
Relator: MARIO DE BRITO
Tribunal Constitucional e competente para conhecer, em fiscalização abstracta sucessiva, da inconstitucionalidade das normas de um Regulamento publicado em anexo a uma Resolução do Conselho de Ministros e dela fazendo ... Conselho de Ministros que tenham natureza normativa são susceptiveis de fiscalização da constitucionalidade ou ilegalidade. II - O Regulamento (CEE) n. 1787/84 do Conselho, de 19 de Junho de 1984, relativo
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Quando no mesmo pedido se requer a declaração de inconstitucionalidade e