Tribunal Central Administrativo Norte

01352/18.1BEAVR

Data
2024-12-12
Relator
VITOR SALAZAR UNAS
Decisão
Negar provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Aveiro

Sumário

Ás dívidas suportadas por receitas próprias do Estado Português, como sejam as provenientes dos apoios concedidos pelo IEFP, IP., é aplicável o regime de prescrição previsto nos artigos 309.º a 327.º do Código Civil, uma vez que não constituem (i) dívidas tributárias e (ii) nem resultam de créditos em que estejam em causa interesses financeiros da União Europeia.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

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