Tribunal Central Administrativo Norte
01352/18.1BEAVR
- Data
- 2024-12-12
- Relator
- VITOR SALAZAR UNAS
- Decisão
- Negar provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Aveiro
- Descritores
Sumário
Ás dívidas suportadas por receitas próprias do Estado Português, como sejam as provenientes dos apoios concedidos pelo IEFP, IP., é aplicável o regime de prescrição previsto nos artigos 309.º a 327.º do Código Civil, uma vez que não constituem (i) dívidas tributárias e (ii) nem resultam de créditos em que estejam em causa interesses financeiros da União Europeia.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)
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